Direito de Família na Mídia
Relação pública dos devedores de alimentos
18/10/2011 Fonte: Espaço VitalTodos os nomes são de pessoas divorciadas ou separadas que não pagaram pensões aos filhos por três meses consecutivos ou cinco meses alternados.
Esta iniciativa, sem precedentes na Argentina, foi incluída em julho em uma lei provincial que também estabelece algumas proibições aos devedores cadastrados na "lista negra": eles não podem requerer expedientes administrativos, ocupar cargos públicos e receber empréstimos bancários.
"Esta medida deve colocar o assunto pensões no centro do debate. Somente em Mendoza existem mais de 90 mil famílias de pais separados. É um tema importante", explicou o ministro Félix González, da pasta que trata de assuntos de família.
Segundo o político, "essa iniciativa visa inibir os devedores, já que ninguém quer ter sua imagem prejudicada". Ele imagina que "o risco de aparecer nesta lista pode incentivar os devedores a cumprir com suas obrigações". O sistema funciona a partir de uma parceria entre Executivo e Judiciário.
Depois que o(s) nome(s) forem publicados, só os juízes estaduais poderão decidir se, na relação do mês seguinte, o nome será mantido ou excluído.
Na semana passada, a província argentina de Córdoba também aprovou uma lei que modifica e endurece as ações contra os devedores de pensão alimentícia.
Estudos feitos por advogados especializados em causas de família e por sociólogos apontam "um sempre crescente aumento das ações de cobrança de alimentos" - o que pode ser mais um reflexo das crises periódicas que assolam a Argentina.