Direito de Família na Mídia
Casamento de empresárias
18/10/2011 Fonte: Espaço VitalO STJ vai decidir - pela primeira vez - numa de suas próximas sessões, a possibilidade ou não de um casamento homoafetivo. O caso é gaúcho.
Em julgamento o recurso especial de duas empresárias porto-alegrenses (K. e L.) que querem se casar no Registro Civil. O titular do cartório procurado negou-se a formalizar o ato, em fins de 2008. As duas foram a Juízo, sustentando que "o casamento é a melhor forma de fortalecerem seus laços afetivos e resguardarem seus direitos patrimoniais e hereditários".
Em julgamento o recurso especial de duas empresárias porto-alegrenses (K. e L.) que querem se casar no Registro Civil. O titular do cartório procurado negou-se a formalizar o ato, em fins de 2008. As duas foram a Juízo, sustentando que "o casamento é a melhor forma de fortalecerem seus laços afetivos e resguardarem seus direitos patrimoniais e hereditários".
Ao sentenciar, o juiz Antonio Carlos Antunes do Nascimento e Silva, da Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, dispôs que "a diversidade de sexos é condição essencial e pressuposto material do casamento, que somente pode ser entre um homem e uma mulher".
A sentença foi mantida pela 7ª Câmara Cível do TJRS, fundamentando que "ainda que desejável o reconhecimento jurídico dos efeitos civis de uniões de pessoas do mesmo sexo, não passa, a hipótese, pelo casamento". As duas decisões são de 2009.
O recurso chegou ao STJ em março de 2010. Com as mudanças advindas dos novos ventos que sopraram no STF é muito possível que as duas gaúchas possam ter a chancela judicial para formalizar e festejar suas bodas brevemente.