Direito de Família na Mídia
Inédito no Estado, casamento de mulheres em Soledade é o oitavo do Brasil
13/10/2011 Fonte: Correio do PovoA decisão do juiz José Pedro Guimarães, garantindo o casamento de duas mulheres em Soledade, na Serra do Botucaraí, foi a oitava no Brasil e a primeira do Rio Grande do Sul (RS). O levantamento é da desembargadora aposentada e advogada especialista em direitos de casais homoafetivos. "Que sirvam as façanhas do juiz de Soledade de modelo a toda terra", disse Maria Berenice Dias parafraseando o hino do Rio Grande do Sul.
O juiz concedeu às mulheres o direito de converter uma união estável de um ano e seis meses em casamento civil. Na sentença, argumentou que a distinção entre os relacionamentos hetero e homoafetivos ofende a Constituição Federal ao ofender a dignidade da pessoa humana.
Para a advogada, a iniciativa do magistrado de Soledade vai estimular casos semelhantes. Ela explicou que não há mais como recorrer da decisão. "O Ministério Público concordou e o juiz deferiu. A decisão transitou em julgado e depois de fazer coisa julgada não há juiz no mundo que possa alterar esse julgamento", disse.
No parecer do Ministério Público, o promotor João Paulo Fontoura de Medeiros ponderou ser plenamente inviável que a lei limite a aplicação dos direitos constitucionais.
O juiz Guimarães se baseou na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em maio reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. A partir dela, os homossexuais tiveram assegurados direitos como herança, comunhão parcial de bens, pensão alimentícia e previdenciária, licença médica e inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde, entre outros benefícios.