Direito de Família na Mídia
CAS vai debater criação de atividade de "pai social"
03/10/2011 Fonte: Agência SenadoAlém de exigir um treinamento específico para a função, com duração de 60 dias, a proposta estabelece as seguintes condições aos interessados: idade mínima de 25 anos; sanidade física e mental; ensino fundamental completo; boa conduta social; aprovação nesse treinamento e em teste psicológico.
O pai social deverá se dedicar, exclusivamente, aos cuidados das crianças e dos adolescentes e a casa-lar, onde deverá residir. Seus direitos incluem, entre outros, remuneração mínima de um salário mínimo, 13º salário, férias anuais remuneradas, assistência gratuita aos filhos de zero a cinco anos em creches e pré-escolas, licença-paternidade, seguro-desemprego e contra acidentes de trabalho, e aposentadoria.
Mantida por instituições privadas de utilidade pública, sem fins lucrativos, cada casa-lar poderá abrigar até dez crianças e adolescentes com até 18 anos incompletos. As entidades mantenedoras terão a possibilidade de inserir os adolescentes no mercado de trabalho como aprendizes, a partir dos 14 anos, ou como empregados, a partir dos 16 anos. Um terço da remuneração recebida por esses menores irá ajudar a cobrir a manutenção da casa-lar em que vivem.
No relatório favorável ao PLC 98/09, o relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), ressaltou a importância das casas-lares para criar um ambiente acolhedor e familiar para crianças e adolescentes que não podem ser mantidos pela família natural. Assinalou ainda o mérito da proposta de se criar a profissão de pai social e de se assegurar a este novo profissional uma série de benefícios trabalhistas e previdenciários.
Se aprovada e não houver recurso para votação pelo Plenário, a matéria volta para reexame na Câmara dos Deputados, já que foi alterada por substitutivo no Senado.