Direito de Família na Mídia
Descendentes de imigrantes conseguem alterar nome para ganhar dupla cidadania
23/09/2011 Fonte: SínteseO STJ, no REsp 1138103, afirmou que não é necessário o comparecimento em juízo de todos os integrantes da família para que se proceda à retificação de erros gráficos nos registros civis dos ancestrais. Integrantes de uma família de origem italiana entraram com ação na justiça para retificar as suas certidões de nascimento e casamento em decorrência de erro gráfico no seu sobrenome e pediram também a correção dos registros de seus ancestrais, bem como de certidões de óbito. Eles sustentavam que a falha no momento do registro impedia a concessão da pretendida cidadania italiana. O relator do caso destacou que o nome civil está intimamente vinculado à identidade da pessoa, mas a sua inalterabilidade é relativa. Segundo esse entendimento, o nome estabelecido por ocasião do nascimento possui "ares de definitividad e", sendo a sua modificação admitida somente nas hipóteses determinadas em lei ou reconhecidas como excepcionais pela justiça.