Direito de Família na Mídia
Par de mulheres gaúcha asseguram direito de casar
19/09/2011 Fonte: Espaço VitalAo proferir o julgado na última terça-feira (13) o magistrado dispôs que "a distinção entre relacionamentos hetero ou homoafetivos ofende a cláusula constitucional de dignidade da pessoa humana".
O juiz também concluiu que "os direitos fundamentais, garantidos pela Constituição Federal, de dignidade e de isonomia entre os relacionamentos conjugais ou afetivos, significam a evolução da civilização".
Na sentença há também alguns comentários sobre a adequação do Direito à evolução social e dos costumes.
O julgado também faz remissão ao parecer do Ministério Público. O promotor João Paulo Fontoura de Medeiros ponderou ser "plenamente inviável que a lei venha a limitar a aplicação dos direitos constitucionais" - e, dessa forma, opinou de forma favorável aos pedidos do casal.
A decisão determina que seja efetuado, no Cartório do Registro Civil da comarca, o assentamento do casamento.