Direito de Família na Mídia
Alienação Parental: "Filho, seu pai não gosta de você"
06/09/2011 Fonte: Revista Pela OrdemPara a psicanalista Ângela Mathylde Soares, as consequências da alienação parental podem ter reflexos no comportamento do filho em forma de ansiedade, angústia, falta de atenção e notas baixas nas escolas. Podendo chegar até mesmo a uma atitude ainda mais preocupante, que é a agressividade. "Uma vez que a criança é alienada pela pessoa que ela mais ama, pensa sobre as garantias que terá sobre o amor de outras pessoas, e isso pode leva-la a se tornar agressiva", explica.
O número de casos de alienação parental no Brasil, sobretudo a procura por soluções chegaram a um nível tão alto que provocou a aprovação da Lei 12.318/2010, que completou um ano em vigor no último dia 26 de agosto. A legislação define o que pode ser considerado alienação parental e penaliza quem se enquadrar nos parâmetros da lei.
De acordo com a nova legislação, caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança ou adolescente com o genitor, o juiz poderá adotar várias medidas para solucionar o problema. Entre elas, ampliar o regime de conivência familiar em fator do genitor alienado, estipular multa e determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial.
Além disso, pode ainda o juiz determinar guarda compartilhada ou sua inversão e fixar por medida cautelar o domicílio da criança ou adolescente, declarando ainda suspensão da autoridade parental. De acordo com o advogado especialista em Direito de Família, Antônio Marcos Nohmi, a lei amplia o leque de proteção aos menores respeitando o princípio do direito fundamental da criança e do adolescente de convivência familiar efetiva. "É um instrumento para aqueles que queriam convier saudavelmente com os seus filhos, exercendo plenamente o seu papel de pai e mãe", acrescenta.
Demanda crescente
Essa discussão sobre a alienação parental tem crescido em todo o mundo e se tornado um dos pontos polêmicos do Direito de Família. Os motivos dessas demandas são uma nova visão da figura paterna aliada à escalada crescente de divórcios. No Brasil, o crescimento foi de 102% em 2010, se comparado com o ano anterior. Segundo dados do Instituto Brasileira de Geografia e Estatísticas (IBGE), de 2009, é que em 90% dos casos de divórcio, as mães detêm a guarda dos filhos e, por isso, é delas o maior índice de alienação parental.
Juntando pais e mães, estima-se que 80% dos filhos de pais divorciados já tenham sofrido algum tipo de alienação parental, somando em torno de 20 milhões de crianças vítimas desse tipo de violência. Ainda de acordo com o IBGE, cerca de 1/3 dos filhos nessa situação perdem contato com seus pais.
O advogado Rachid Silva, especialista em Direito de Família, afirma que antes da lei, não só os advogados, mas todos os operadores do Direito de Família ficavam dependentes de uma legislação que tentava coibir a prática pela via indireta. Segundo ele, antes da lei era comum pedidos, pareceres e decisões muito subjetivas, que mascaravam ou até deturpavam decisões, na maioria das vezes inadequadas aos casos analisados.
"Hoje, a despeito de o poder discricionário do juiz continuar respeitado, há a tipificação da conduta do alienador e uma clara meta protecionista descrita no texto legal. Os pedidos, pareceres e decisões são mais balizados e coerentes", avalia Rachid.
A juíza da 12° Vara de Família de Belo Horizonte, Ângela de Lourdes Rodrigues, conta que depois da lei o número de casos aumentou significativamente na justiça mineira. "Apesar de antes já existir o impedimento da prática, a procura e o combate à alienação parental ganhou forças com a lei", pontua.
Quando procurar a Justiça
Os especialistas orientam que em caso comprovado de alienação parental, o pai ou a mãe devem tomar uma atitude. O primeiro passo, de acordo com a juíza, é tentar a conciliação e o contato com o alienador ou com uma pessoa próxima a ela. Caso não seja possível, o caminho é procurar a defensoria pública ou um advogado particular.
De acordo com Rachid, reina no Direito o princípio da inércia judicial. Portanto, há de se provocar o juiz, noticiando-lhe a ocorrência da alienação parental. Segundo ele, o magistrado deverá se valer, ainda que vocacionado, nos termos da própria lei e da ajuda da equipe multidisciplinar forense.
O objetivo dessa conduta é obter opiniões profissionais biopsicossociais que o ajudem a embasar uma decisão que passa pela declaração da incidência da alienação. "As provas para se comprovar a alienação são múltiplas. Nesse caso, os seus efeitos já podem produzir a prova, ou seja, se houver evidencias ou sinais da sua ocorrência, medidas judiciais podem ser tomadas", explica Nohmi.
Para Nohmi, o advogado deve também ter cautela na argüição perante o Poder Judiciário da existência de indícios dessa prática. "Porque, às vezes, pondera-se que levar a questão ao judiciário não vai resolver o dano e que a Justiça será apenas um mecanismo inibidor para que não mais ocorra essa prática, que pode ser encaminhada a um profissional especializado para que esse dano venha a ser reparado", afirma.
A juíza Ângela Rodrigues diz acreditar na eficácia da lei para resolver o conflito entre as partes no processo. "Quando o alienador toma conhecimento dessa legislação e a possibilidade de reversão da guarda, ele começa a refletir sobre as suas atitudes. A lei é o limite, antes decidíamos somente com base nos fatos, hoje também temos o amparo da legislação", completa.
Ela também aposta que a lei da alienação parental veio para ficar e preservar o direito do menor em toda a sua amplitude, além de apoiar o alienante. "É uma ferramenta importantíssima para todos os operadores do Direito na área de família", conclui a juíza.