Direito de Família na Mídia
"Toda pessoa tem direito a um nome, nele compreendido o prenome e o sobrenome"
12/08/2011 Fonte: Espaço VitalO raro processo de registro civil foi iniciado em Guaíba (RS), cidade onde Maria Débora viveu nos últimos 30 anos, mas foi deslocado para a comarca de Porto Alegre depois que ela passou a residir no Abrigo Bom Jesus. O Instituto Geral de Perícias colheu as digitais dela e concluiu que não existe no banco de dados do RS nenhum cadastro em seu nome. Em Porto Alegre, o Ministério Público se manifestou favorávelmente às postulações, dada a urgência do caso, porque Maria Débora, sem qualquer documento, não pode exercer sua cidadania. A sentença proferida pelo juiz Alberto Delgado Neto, diretor do Foro, substituindo na Vara dos Registros Públicos de Porto Alegre, foi de procedência e Maria Débora terá seu assento de nascimento registrado na próxima segunda-feira (15). A prestação jurisdicional foi elogiavelmente rápida. Ela passará a chamar-se Maria Débora Aparecida da Silva. Maria Débora é o pré-nome pelo qual ela é conhecida desde suas primeiras lembranças.
Aparecida é uma referência a sua condição de peregrina. Já o sobrenome Da Silva, em latim significa "selva" ou "aquele que vem da selva", o que também remete a suas origens, eis que recorda ter vivido quando criança em meio à selva e é conhecedora de ervas e plantas medicinais. Imagina-se que tenha origem em algum grupamento quilombola.A data de nascimento escolhida foi 13 de maio de 1941 e está relacionada com a libertação dos escravos (Lei Áurea), sancionada em 13 de maio de 1888.
"É um caso que não vemos todo o dia e demonstra que mesmo quando os fatos ou as provas não são suficientes à comprovação do que se alega, o Estado e o Direito não podem deixar de dar uma resposta" - dizem, uníssonos, os advogados Vilmar Lourenço, Ademir Bonnes Cardoso, Imilia de Souza, Paulo de Souza e Rodrigo Pieralisi que atuam em nome da autora da ação.