Direito de Família na Mídia
Decisão judicial manda a mulher sair do ex-lar conjugal ::.
04/08/2005 Fonte: TJRS
O agravamento da insuportabilidade da vida em comum entre cônjuges que, embora separados de fato, permaneceram sob o mesmo teto (por consenso e com o respaldo do Judiciário), é motivo suficiente para que um deles seja afastado do lar, enquanto tramita o processo de separação. Através dessa decisão, a 7ª Câmara Cível do TJRS reviu posição anterior, reconhecendo que "impor a co-habitação, nessas circunstâncias, apenas serviria para exacerbar mágoas recíprocas e ressentimentos de parte a parte". O julgado determina o afastamento da mulher do imóvel que, até pouco tempo atrás, era a residência dos cônjuges.
A decisão é rara, mas reveladora de que durante um processo na área de família, se houver alteração das circunstâncias, o TJ pode rever e modificar sua decisão anterior, adotando orientação diametralmente oposta. A Câmara também afirmou a incomunicabilidade de direitos autorais sobre obras intelectuais protegidas, que pertencem com exclusividade ao seu autor - que é fotógrafo profissional de reconhecida atuação no Estado do RS.
No julgado, a relatora Maria Berenice Dias enuncia "o critério diferenciador entre os direitos patrimoniais e os morais sobre uma obra de arte", explicitando que apenas o autor pode dispor - inclusive explorar economicamente - dos primeiros, mas não dos segundos, que são exclusivamente seus e indisponíveis. Assim, a menos que haja pacto antenupcial dispondo diversamente, esses são bens que não integram o monte dos partilháveis entre os cônjuges, por ocasião da dissolução do casamento. Os advogados Clovis Ricardo Fontoura Barros, Marciano Renan Lisboa da Silva e Clarissa da Silveira e Silva atuam em nome do cônjuge homem. (Procs. nºs. 70011230414 e 70010669323).