Direito de Família na Mídia
Noivo que desiste do casamento oito dias antes da cerimônia não tem o dever de indenizar ::.
03/08/2005 Fonte: Intelligentia Jurídica
Desistir do casamento uma semana e um dia antes da solenidade - depois de um namoro de sete anos - "não foi uma decisão das melhores", mas a recusa em cancelar o casamento não é fator gerador de dano moral. A decisão é da 4ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal e Territórios, ao reformar sentença de primeiro grau que dera pela procedência do pedido, em ação ajuizada pelos quase-futuros sogros. Segundo o julgado, "a atitude do noivo desistente pode não ter sido convencional, mas também não pode ser considerada ilícita". O julgamento ocorreu ontem.
A sentença de primeiro grau reconhecera dano moral aos pais da noiva, porque o noivo desistiu de casar uma semana antes da data marcada para a celebração. A devolução de presentes já recebidos, o aviso a todos os convidados da não realização da cerimônia e todos os transtornos decorrentes da desistência configurariam “constrangimento” suficiente para o pedido de ressarcimento. Na esfera extrajudicial, diante da situação, os pais do noivo desistente cobriram as despesas materiais com o evento não realizado: impressão dos convites, perda do sinal dado ao serviço de bufê. Em Juízo, na contestação, o noivo não desmentiu os fatos narrados pelos pais da noiva. Argumentou que não estava preparado psicologicamente para o matrimônio e que havia pedido um adiamento da cerimônia. Como não houve negociação, decidiu dar um fim ao noivado, exatos oito dias antes da data marcada para o casamento.
Para decidir pelo provimento do apelo, a Turma levou em consideração ainda o fato de que a família do noivo cobriu todos os gastos, emitindo um cheque no valor das despesas comprovadas em nota fiscal. (Proc. nº 20010110994362 - com informações do TJ-DFT).