Direito de Família na Mídia
1ª VIJ apoia famílias adotivas em estágio de convivência
29/07/2011 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosO Estatuto da Criança e do Adolescente, no § 5º do artigo 28, determina que a colocação de criança ou adolescente em família substituta seja precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior por equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude. De acordo com o supervisor da SEFAM, Walter Gomes de Sousa, a 1ª VIJ está acompanhando cerca de 21 crianças e adolescentes vinculados a estágios de convivência, alguns pertencentes a grupos de irmãos.
"Os encontros realizados com as famílias objetivam prevenir crises e rupturas no processo de adoção, bem como favorecer o empoderamento familiar, com vistas a um acolhimento adotivo cercado de segurança e muita afetividade", afirma o supervisor. Para alcançar a sua finalidade, os encontros trabalham temas ligados à família, à escola, à história da criança e à Justiça, como por exemplo a construção dos vínculos na adoção, a vida em família e o preconceito sobre adoção na escola.
Os encontros também têm como objetivos, entre outros, auxiliar na resolução de conflitos, oportunizar o compartilhamento de experiências, angústias e ansiedades entre as famílias, oferecer um espaço de diálogo e construção conjunta de conhecimento a respeito da adoção, além de contribuir para o estudo psicossocial de adoção. O público-alvo são os requerentes habilitados que acolheram crianças maiores cadastradas - a chamada adoção tardia.