Direito de Família na Mídia
Combate è violência é falho
20/07/2011 Fonte: Jornal Estado de Minas"As políticas públicas precisam chegar até a ponta e não podem ficar restritas aos grandes centros. Precisam funcionar em nível local também, auxiliadas por programas de saúde, educação, segurança pública e prevenção", afirma o coordenador da Unidade de Prevenção ao Crime e Segurança Pública, Nívio Nascimento. Ele destaca a legislação brasileira - uma das últimas a ser aprovadas na região e, por isso, é considerada uma das mais avançadas.
"Todos os países da região têm legislações sobre a violência familiar, mas a maioria dessas leis não têm um enfoque de gênero, com exceção para o Brasil e Argentina" destaca o documento. Porém, o Chile é o único país da região que tipifica os femicídios no Código Penal. No Cone Sul, o reconhecimento da violência doméstica começou em 1994, quando Argentina e Chile aprovaram leis para barrar a violência doméstica e intrafamiliar.
A pesquisa do Unodoc, no âmbito do projeto "Fortalecimento das delegacias da Mulher e da sociedade civil para combater a violência de gênero na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai", ressalta a estratégia comum entre os países de criar nos governos locais secretarias de gênero, chamadas de "área mulher".
No Brasil, a Secretaria de Políticas para Mulheres, ligadas à Presidência da República, foi instituída em 2003, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A pasta é ocupada atualmente pela ministra Iriny Lopes (PT) e tem orçamento para este ano de R$ 109 milhões. Até agora foram investidos R$ 24 milhões, o que representa apenas 22% do autorizado.
O relatório afirma que, apesar da criação de órgãos e de iniciativas de governo na área de proteção à mulher, os sistemas funcionam como um "aglomerado de serviços dedicados ao mesmo problema, que podem incluir ações coordenadas, mas sem a necessária consciência das conexões e sem um projeto comum construído a partir de um diálogo."
Um dos problemas identificados nos países da região é a dupla competência jurídica na análise dos casos: as práticas criminais são remetidas a tribunais criminais e as medidas na área civil são julgadas por juizados de Paz. Isso ocorre no Paraguai, Argentina, Chile e Uruguai. A Lei Maria da Penha conseguiu resolver este dilema. "A forma de organização e administração da justiça em cada um dos países ainda se configura como um obstáculo para o acesso à justiça das mulheres que vivem em situação de violência doméstica de gênero", diz o texto, completando que os avanços esbarram na orientação tradicional do sistema judicial.