Direito de Família na Mídia
Fabricante terá de pagar pensão a mulher que engravidou por falha em anticoncepcional
20/07/2011 Fonte: Última InstânciaAlém da indenização por danos morais de 50 salários mínimos, a decisão condena a empresa ao pagamento de pensão alimentícia de um salário mínimo mensal desde o nascimento da criança até a data em que completar 18 anos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
A consumidora afirmou que, após o nascimento do seu terceiro filho, foi orientada pelo médico a utilizar anticoncepcional. Mesmo tomando o medicamento regularmente, segundo disse, e vivendo em situação econômica que "não lhe permitiria nova gravidez", ficou grávida.
A empresa fabricante dos anticoncepcionais argumentou que o uso regular do medicamento não foi comprovado e ressaltou que nenhum anticoncepcional apresenta eficácia de 100%.
Para o juiz responsável por avaliar o caso, a pequena probabilidade de falha que o medicamento apresenta deve caber à fabricante, "que possui o conhecimento técnico e obtém lucro mensal estimado em R$ 6 milhões com sua comercialização".
Clóvis Ramos fundamentou sua decisão, da última segunda-feira (18/7), no Código de Defesa do Consumidor. Ele considerou que os documentos que comprovam a aquisição do medicamento e a ocorrência da gestação, além das alegações da mulher, são suficientes para demonstrar que utilizava o contraceptivo com frequência.
Segundo o juiz, não é viável exigir que a consumidora guarde a nota fiscal de todos os produtos comprados ou que prove que tomou o anticoncepcional todos os dias.
"Embora traga muitos benefícios e alegrias com o nascimento do novo filho, é causa de severas preocupações, como uma possível gravidez de risco em razão da idade e a dificuldade de criar mais uma criança para uma família de escassos recursos econômicos e com outros filhos para sustentar", completou o magistrado, falando sobre a gravidez indesejada.