Direito de Família na Mídia
Mantida penhora de imóvel cedido em partilha de bens de divórcio de sócio
13/07/2011 Fonte: Espaço VitalO imóvel pertencia à empresa da qual o marido era sócio-gerente, informou a relatora do recurso na 4ª Turma do TST, ministra Maria de Assis Calsing.
Em decisão anterior, o TRT da 1ª Região (RJ) concluiu que a transferência do imóvel para a alegada proprietária foi fraudulenta. O sócio-gerente da empresa executada na Justiça do Trabalho informou à Vara de Família que o bem se encontrava livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais ou extrajudiciais.
No entanto, o imóvel pertencia à empresa, e não ao casal. Posteriormente, segundo o Regional, houve a tentativa frustrada de se regularizar a situação por meio de um contrato de compra e venda.
De acordo com a relatora na 4ª Turma, o acórdão regional revelou ainda a existência de penhora já realizada sobre o imóvel, argumento que, sob a ótica do TRT, também serviu como fato capaz de formar seu convencimento sobre a ocorrência de fraude.
A relatora ressaltou ainda que como o bem penhorado estava em nome da empresa executada antes do acordo firmado pelo casal na esfera civil, e não tendo ficado demonstrado que tal procedimento "não tenha beneficiado a sociedade conjugal enquanto sólida", os cônjuges não poderiam se eximir da responsabilidade pelas dívidas constituídas naquele período.
Para a relatora, apesar do inconformismo da ex-esposa, seu recurso não demonstrou que a decisão regional violou diretamente dispositivo constitucional e, assim, não poderia ser conhecido, "por força do dispositivo do artigo 896, parágrafo 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST".