Direito de Família na Mídia
Tribunal de Justiça da Bahia lança campanha Pai Presente
07/07/2011 Fonte: TJBA
Só em Salvador 45.236 pessoas estão nessa situação. Desses _5.414 (12%)_ são alunos matriculados em escolas particulares e _39.822 (88%)_ estão estudando em escolas públicas estaduais e municipais. Diante do número alarmante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia implanta a campanha PAI PRESENTE.
Sobre a Campanha - A campanha *PAI PRESENTE* visa sensibilizar e mobilizar as mães de cerca de 45.236 crianças, jovens e adolescentes que não têm o nome do pai no registro civil de nascimento. Possibilitando que as genitoras informem o suposto pai que serão convocados para promover o reconhecimento das respectivas paternidades, assumindo, dessa forma as suas responsabilidades, contribuindo para o bom desenvolvimento psicológico e social dos filhos.
Todas as mães que têm filhos na lista identificada pelo CNJ receberão uma notificação para que compareçam às Varas de Famílias, Balcões de Justiças e Casas de Justiça e Cidadania e declarem o nome e os dados do suposto pai.
Este, por sua vez, deverá se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade.
Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado tomará as providências necessárias para que seja feito o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
Caso o pai reconheça a paternidade imediatamente se dará o processo de registro civil já com o nome do pai.
A campanha *PAI PRESENTE* chega com o objetivo de diminuir esses dados observando o principio legal da constituição federal e do estatuto da criança e do adolescente que dizem:
*Constituição de 1988*
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
*Estatuto da Criança e do Adolescente*
Art. 27 O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Dessa forma reconhecer a paternidade é um fator de dignidade humana.