Direito de Família na Mídia
Mantida cassação de prefeita que tinha união estável com irmão do ex-prefeito
30/06/2011 Fonte: TSEO TRE-PB entendeu que houve comprovação da união estável entre a prefeita eleita e o irmão do ex-prefeito municipal, fazendo incidir a inelegibilidade prevista no artigo 14 da Constituição Federal, em razão do vínculo de natureza civil, por afinidade. A prefeita alega, junto ao TSE, fragilidade de provas para a configuração de inelegibilidade.
Na decisão, o ministro Gilson Dipp, ao negar os recursos, destaca que a prefeita e o vice estariam com a intenção clara de protelar o andamento do processo e a consequente cassação de seus mandatos.
Disse que o tribunal regional, ao analisar fatos e provas, concluiu pela união estável entre a prefeita eleita e o irmão do ex-prefeito reeleito no mesmo município. O vínculo estaria comprovado mediante a análise de prova documental e depoimentos testemunhais, de acordo com a decisão regional.
O vínculo, segundo o acórdão, existe há mais de 40 anos. Além disso, a convivência pública não foi negada pela prefeita, em entrevista a uma emissora de rádio do Estado, cujo teor consta de um CD incluído como prova no processo.