Direito de Família na Mídia
Deputados federais do PT querem proibir aborto em caso de estupro
25/07/2005 Fonte: Última Instância, em 24 de julho de 2005Um projeto de lei que tramita na Câmara pretende tornar crime o aborto cometido quando a gestação é resultado de um estupro. A mudança foi proposta pelos deputados federais do PT (Partido dos Trabalhadores) Luiz Bassuma (BA) e Ângela Guadagnin (SP).
O texto apresentado em junho deste ano revoga o inciso II do artigo 128º do Código Penal, que diz que não há punibilidade no aborto cometido quando a gravidez é resultado de um estupro. O código também permite a interrupção da gestação quando esta for o único meio de salvar a vida da mãe.
Para a deputada Ângela, o aborto, mesmo nesses casos, é uma violência contra a criança. “Acredito que existe vida desde o momento da concepção”, diz. Ela relata que, como médica, conhece vários casos de mulheres estupradas que acabaram se apegando a criança durante a gestação.
Segundo o projeto, é dever do Estado prestar apoio psicológico para a gestante “para ajudá-la a suportar o fardo de carregar em seu ventre o filho de seu estuprador”. Além disso, os deputados propõem que as instituições especializadas possam estar bem amparadas pelo governo para poder receber as crianças que forem rejeitadas pelas mães.
Bassuma e Ângela alegam que o aborto é “uma violência contra o feto e deve ser punido”. Para Ângela, “é um assassinato”. Ela afirma que, mesmo se a gravidez resultante de um estupro acontecesse com alguma mulher próxima a ela, uma irmã, por exemplo, manteria a mesma posição.
Polêmica
Em março deste ano, o Ministério da Saúde causou polêmica ao autorizar os médicos do SUS (Sistema Único de Saúde) a realizar o chamado aborto humanitário, quando a mulher fica grávida depois de estuprada, sem a apresentação do boletim de ocorrência. O Código Penal não determina a apresentação de um B.O. para a interrupção da gravidez em casos de violência sexual, mas alguns médicos exigem.
Meses depois, antes de deixar a pasta, o então ministro da Saúde, Humberto Costa, baixou a Portaria nº 1.145, que regulamenta o procedimento de justificação e autorização do chamado aborto legal.
Segundo a norma, este procedimento deve ser formado por quatro fases: relato do crime feito pela vítima perante dois profissionais de saúde, realização de exames em geral, assinatura pela mulher do termo de responsabilidade e, por último, do termo de consentimento livre e esclarecido, onde são explicados à gestante os riscos, o procedimento a ser realizado e o sigilo.