Direito de Família na Mídia
Justiça obriga pai a reparar filhos por venda de imóvel após separação
27/06/2011 Fonte: Âmbito JurídicoPara o relator do processo, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, a questão a ser decidida era se havia eficácia no acordo e se possível exigir o cumprimento da promessa feita aos filhos. O desembargador decidiu que o acordo celebrado quando da dissolução da sociedade conjugal, e homologado por sentença judicial, que contém promessa de doação de bens do casal aos filhos, como condição para a separação, não é ato de mera liberalidade (facultativo), e é exigível que se fixe multa para ser paga pelo pai enquanto não cumprir a obrigação de fazer.
Em sua defesa, o pai disse que possuía apenas o direito de posse do imóvel, sendo assim não poderia constituir condição para a separação do casal. Que a chácara seria transferida aos filhos, se e quando a regularizasse, mediante ação de usucapião. Para ele, como isso não foi feito, não é possível exigir o cumprimento da obrigação.
No entanto, o desembargador Roosevelt lembrou que o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de reconhecer o acordo feita na dissolução do casamento. O relator juntou outros julgamentos feitos pela corte superior para basear sua decisão. "É forçoso concluir que a doação feita aos agravados (filhos) na ocasião da dissolução da sociedade de fato revestiu-se de condição para a realização de acordo entre as partes e não uma mera liberalidade. Portanto é válido e pode ser objeto de execução".
A Justiça negou provimento ao agravo e manteve inalterada a decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes/RO, que reconheceu o direito dos filhos determinou a conversão da ação em perdas e danos para ressarci-los pelo prejuízo.