Direito de Família na Mídia
STF concede liminar para devedor de pensão alimentícia de R$ 400 mensais
22/06/2011 Fonte: Espaço VitalA decisão foi unânime entre os ministros presentes à sessão, e foi tomada no julgamento de um habeas corpus. O relator, ministro Gilmar Mendes, informou que, conforme consta dos autos, o acordo inicial era que o réu pagaria pensão mensal no valor de R$ 1.500,00. Entretanto, o TJ estadual reduziu este valor para R$ 400,00, depois que o alimentante provou que a pensão estipulada estava além de suas possibilidades.
De acordo com os autos, o TJ convenceu-se de que a firma da qual o réu é sócio está desativada desde 2009 e se encontra em situação falimentar. Haveria, ainda, contra a referida empresa uma execução fiscal no valor de R$ 27 mil, além de o Departamento de Trânsito e o Cartório de Registro de Imóveis terem atestado a inexistência de automóvel ou imóvel que pudessem ser penhorados.
Por fim, os extratos bancários da empresa teriam comprovado movimentação bancária reduzida. Desempregado o réu estaria recebendo R$ 500,00 a título de pro labore de uma empresa de zíperes, e teve sua prisão decretada pela Justiça de primeiro grau pelo não pagamento da pensão.
Diante dessas dificuldades, o relator concluiu que "não parece razoável a decretação da prisão", porque assim se teria o que ele definiu como "quadro abusivo". O ministro lembrou que procedimento semelhante era aplicado na antiga Roma, antes de os romanos terem um sistema legal estruturado.
Segundo o voto, a prisão do devedor deve aplicar-se para estimular o cumprimento da obrigação. Entretanto, neste caso, "tem que haver uma dosagem".
O julgado lembrou que há países que criaram fundos sociais para saldar tais obrigações e, posteriormente, cobram os valores pagos do devedor da pensão, dando a ele uma oportunidade de reestruturar sua situação pessoal. Isto porque há obrigações com a educação de filhos, por exemplo, que são inadiáveis.