Direito de Família na Mídia
Mantido decreto de prisão civil contra pai por não pagar pensão alimentícia
25/07/2005 Fonte: Última Instância, 21 de julho de 2005O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, manteve o mandado de prisão civil expedido contra C.P. de C, do Rio de Janeiro, por falta de pagamento de pensão alimentícia.
A decretação foi feita pelo Tribunal de Justiça estadual. No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa afirmou que o paciente não pode ser compelido, por meio de prisão civil, a pagar débito alimentar substancialmente reduzido por sentença que modificou a decisão que fundamentou a ação de execução de alimentos.
Ao negar a liminar, o vice-presidente, observou que o hábeas corpus não é via adequada para o exame aprofundado de provas e verificação das justificativas, fáticas, apresentadas em relação à situação financeira do credor e do devedor de alimentos.
Para o ministro, a decretação da prisão civil do paciente pelo TJ-RJ não revela constrangimento ilegal, requisito para concessão da liminar, pois há, de fato, necessidade de análise detalhada das provas para se conceder a medida pleiteada. "Assim sendo, é sabidamente inviável a dilação probatória em sede de habeas corpus", lembrou.
Segundo o vice-presidente, há, ainda, nos autos, informações sobre diversas execuções de alimentos em curso contra o paciente referente a diversos períodos em que não foi quitado o débito alimentar. "Não se demonstrando, de plano, a falta de fundamentação da decisão ora atacada, torna-se descabido o exame mais acurado das provas, inviável na via estreita do hábeas corpus", acrescentou Sálvio de Figueiredo.
Após o envio de informações solicitadas pelo vice-presidente, o processo será encaminhado ao Ministério Público para parecer. Posteriormente, o processo volta ao Tribunal para as mãos do ministro Castro Filho, que vai relatar o caso e levá-lo a julgamento na 3ª Turma.