Direito de Família na Mídia
Os filhos e as famílias beneficiam de novas regras da UE sobre pensões de alimentos
21/06/2011 Fonte: Departamento de Comunicação da Comissão EuropeiaBruxelas, 21 de Junho de 2011 - Por força das novas regras aplicáveis no conjunto da União a partir desta semana, o pagamento das pensões de alimentos será mais rápido para os filhos cujos pais se separem. Na UE vivem cerca de 16 milhões de casais internacionais e regista-se um milhão de divórcios todos os anos, daí resultando que cada vez mais famílias são confrontadas com a cobrança de pensões alimentares quando um dos progenitores vive no estrangeiro e se recusa a prestar ajuda financeira. As novas regras instauram um regime a nível da União para facilitar a cobrança das pensões de alimentos, a fim de que os progenitores ausentes deixem de poder fugir às suas obrigações.
«Os interesses dos filhos devem sempre prevalecer. Estas regras garantem que continuam a receber uma ajuda financeira se um dos progenitores viver longe deles noutro país da UE», declarou a Vice-Presidente Viviane Reding, Comissária da UE responsável pela Justiça.
Actualmente, os europeus podem ter dificuldades quando tentam cobrar uma pensão alimentar para um filho ou outras formas de ajuda financeira junto de uma pessoa que se encontra noutro país da União, por exemplo quando um casal se divorcia e um dos progenitores vai viver para o estrangeiro. Esta situação pode representar um encargo considerável, tanto financeiro como psicológico, para pais e filhos. Além disso, os governos são muitas vezes obrigados a compensar o incumprimento dos devedores.
As novas regras permitirão a cobrança efectiva das prestações de alimentos em situações transfronteiriças. Na maioria dos casos, qualquer decisão relativa a obrigações de alimentos num país da União passa a ser executória noutro Estado‑Membro sem passar por um procedimento especial. Deste modo, os procedimentos serão acelerados e os pais pouparão dinheiro. O novo regulamento estabelece igualmente regras de cooperação entre as autoridades centrais no que diz respeito à assistência que devem prestar a nível dos pedidos de alimentos.
Contexto
O Regulamento (CE) n.° 4/2009 do Conselho, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares, foi adoptado em 18 de Dezembro de 2008. Este regulamento é aplicável entre os Estados-Membros da UE a partir de 18 de Junho de 2011.
A Convenção da Haia de 2007 sobre as obrigações alimentares estabelece um sistema a nível mundial para a cobrança de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família. A UE assinou a Convenção em 6 de Abril de 2011 (IP/11/441). Esta Convenção cria um quadro jurídico comum entre a UE e os países terceiros, a fim de que as autoridades cooperem na execução dos pedidos de alimentos e os devedores deixem de escapar às suas obrigações saindo da UE.
A Comissão acompanha de perto a implementação do regulamento por cada Estado‑Membro, a fim de que as exigências nele previstas sejam respeitadas. Em caso de necessidade, a Comissão pode adoptar todas as medidas consideradas necessárias.
Para mais informações:
Sala de imprensa da Direcção-Geral da Justiça:
http://ec.europa.eu/justice/news/intro/news_intro_en.htm
Página Web da Vice-Presidente Viviane Reding, Comissária da UE responsável pela Justiça:
http://ec.europa.eu/reding