Direito de Família na Mídia
Pais perdem o poder sobre o filho por falta de condições psicológicas
24/07/2005 Fonte: Espaço Vital, em 22.07.2005
Quando for evidenciada negligência e falta de condições psicológicas, e não apenas falta de recursos materiais, é viável a destituição do poder familiar sobre um menor. Este foi o entendimento da 7ª Câmara Cível do TJRS para negar provimento à apelação dos pais que queriam ter seu filho de volta.
O pai do menor afirmou que tem interesse em ficar com o filho, pois possui sustento próprio. Entende que para a criança a melhor alternativa é ficar com o genitor. Apesar de pobre, assegurou ter bom caráter, ser trabalhador, mas não delinqüente. Salientou também que eventuais falhas terão a ajuda de familiares.
Já a mãe, disse que conseguiu melhorar de vida, desejando que o filho cresça junto de sua família, perto do irmão. Asseverou que a avó e o seu companheiro ajudarão no que for preciso.
O Ministério Público, autor da ação, ajuizada na comarca de Santa Cruz do Sul, cuja sentença (proferida pelo juiz Cleber Tonial) decidiu pela destituição do poder familiar sobre o menor, sustentou pelo improvimento dos recursos.
O desembargador José Carlos Teixeira Giorgis, relator do recurso, destacou que a pretensão dos recorrentes não pode ser atendida depois de uma análise dos autos, principalmente da prova técnica produzida, dos laudos sociais e psicológicos dos genitores, somados aos depoimentos colhidos. “Todos os fatos narrados na peça, graves e que indicam séria negligência, como consumo exagerado de drogas e álcool, baixas condições de higiene, inclusive convívio com animais e desinteresse no menor foram confirmados ao longo da instrução.”
O magistrado enfatizou que a mãe confessou o uso de substâncias entorpecentes, ser dependente do companheiro e perambular pela cidade embriagada com a criança.
Quanto ao pai, o relator ressaltou que, segundo o laudo psicológico, fica evidente sua expectativa de ajuda dos familiares para proteger integralmente o filho. Manifestou que a falta de condições econômicas, por si só, não é motivo para a decisão. “Os conselheiros tutelares, em seus depoimentos, foram unânimes ao dizer dos problemas de alcoolismo do apelante” - diz o julgado. (Proc. nº 70009433566 - com informações do TJRS).