Direito de Família na Mídia
Senado comemora o Dia Nacional da Defensoria Pública
26/05/2011 Fonte: Agência do SenadoOs senadores vão comemorar, no horário do expediente que antecede a sessão plenária deliberativa de quinta-feira (26), às 14h, o Dia Nacional da Defensoria Pública, celebrado em 19 de maio. A solicitação para a realização do evento partiu do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).
De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição, todo indivíduo, brasileiro ou estrangeiro, tem o direito fundamental de acesso à Justiça, mesmo que esteja sem condições financeiras para pagar advogado particular. Nesse caso, o Estado tem o dever de garantir assistência jurídica ampla e gratuita, por meio da Defensoria Pública.
Criada especialmente com esse objetivo, a Defensoria Pública está prevista no artigo 134 da Constituição e tem a missão de garantir o acesso das pessoas carentes à Justiça, por meio de assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita. Esse auxílio é feito pelos defensores públicos federais a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Em geral, são atendidas pessoas de famílias que ganham menos de três salários mínimos (R$ 1.635) ou até cinco salários mínimos (R$ 2.725) quando houver interesse de menores.
Caso a renda familiar ultrapasse esse valor, a pessoa poderá obter assistência gratuita se comprovar gastos extraordinários, como despesas com medicamentos, material especial de consumo e alimentação, entre outros.
Segundo a Defensoria Pública da União, a assistência jurídica judicial engloba o ajuizamento de ações, a apresentação de recursos aos tribunais e a defesa em processos cíveis ou criminais diante do Poder Judiciário. A assistência jurídica extrajudicial compreende a orientação e o aconselhamento jurídicos, feitos pelo defensor público, além da conciliação e da representação do assistido junto à Administração Pública.
A Lei Complementar 80/94, atualizada pela Lei Complementar 132/09, organizou a Defensoria Pública da União. A legislação atual estabelece que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, devendo realizar ações como orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita às pessoas necessitadas.
Entre várias atribuições, a Defensoria Pública deve impetrar habeas corpus , mandado de injunção, habeas data e mandado de segurança ou qualquer outra ação em defesa das funções institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução. Deve ainda defender interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado.
A Defensoria Pública da União compreende órgãos de administração superior (Defensoria Pública Geral da União; Subdefensoria Pública Geral da União; Conselho Superior da Defensoria Pública da União; e Corregedoria Geral da Defensoria Pública da União); e órgãos de atuação (Defensorias Públicas da União nos estados, Distrito Federal e territórios; núcleos da Defensoria Pública da União). Também integram a instituição os chamados órgãos de execução (defensores públicos da União nos estados, Distrito Federal e territórios).
O chefe da Defensoria Pública da União é nomeado pelo (a) presidente da República, escolhido entre maiores de 35 anos da carreira, a partir de lista tríplice formada pelo voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros. O nome escolhido deve ser aprovado pela maioria absoluta dos senadores para exercer um mandato de dois anos, permitida uma recondução, que também deve ser apreciada pelo Senado.
Helena Daltro Pontual / Agência Senado
(Com informações da Agência do Senado)