Direito de Família na Mídia
Incapacidade financeira do alimentante deve ser discutida em fase de execução de alimentos
02/11/2004 Fonte: Superior Tribunal de Justiça em 03/11/2004A eventual incapacidade financeira do alimentante para pagar pensão deveser discutida na fase de execução de alimentos, em ação civil, não em sedede habeas-corpus. A consideração foi feita pela Quarta Turma do SuperiorTribunal de Justiça, ao manter o decreto de prisão civil contra J.M.F., deSão Paulo, que não teria depositado a quantia combinada para as duas filhas,em ação de alimentos.Segundo consta do processo, ele foi citado para pagar as seis últimasprestações, correspondentes aos meses de janeiro a junho de 2002, queequivaleria à quantia de R$ 1.340,00. Argumentou que, não tendo condições depagar todas as parcelas, depositou R$ 600,00, relativos aos três últimosmeses referidos. As filhas, representadas pela mãe, entraram na Justiça. Aprisão de 60 dias foi decretada pelo Juízo de Direito da Sexta Vara Cível daComarca de Guarulhos nos autos da execução alimentar.A fim de evitar a prisão do alimentante, a defesa impetrou umhabeas-corpus, pretendendo ser desobrigado do pagamento de pensão. Segundoalegou, J.M.F. deixou a casa de moradia para as filhas, sendo que uma jácompletou a maioridade, enquanto a outra vive em união estável, já tendoinclusive um filho. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal deJustiça de São Paulo negou o pedido.Fonte: