Direito de Família na Mídia
Essas uniões são entidades familiares
10/05/2011 Fonte: Sindicato dos Bancários de Conquista e Região - Vitória da Conquista (BA)O que significa a decisão para o país?
A sociedade cada vez mais se orienta para o reconhecimento social, mas havia muitas dúvidas no âmbito do Direito. Em geral, os juízes qualificavam essa união como uma sociedade de fato, segundo o modelo de uma empresa, o que traduzia um verdadeiro atentado à dignidade dessas pessoas. O Congresso até hoje está paralisado por conta de grupos de natureza religiosa, que entendem a união entre dois homens ou duas mulheres como um pecado e querem levar para a sociedade essa posição. O Supremo, provocado, teve que dizer o óbvio, por isso foi unânime: essas uniões são entidades familiares e merecem a proteção do estado.
O que muda para esses casais?
O núcleo da decisão é a equiparação jurídica da união homoafetiva à união estável heterossexual, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. Com isso, o regime aplicado às uniões homoafetivas passa a ser o de bens em comunhão parcial. Tudo que eles levarem para o início da união pertence a cada um, mas o que for adquirido por qualquer um deles entra na comunhão. Torna-se indiscutível o direito de adoção, e os companheiros têm direito de cobrar a pensão alimentícia. Os litígios eram levados para as varas cíveis comuns, onde são tratadas questões de propriedade. A partir de agora, são objeto de decisão das Varas de Família.
Quais as principais batalhas a serem travadas ainda nesse campo?
A legislação. O Supremo encontrou no contexto da Constituição as normas para assegurar os direitos fundamentais dessas pessoas. Mas o ideal é que o Congresso assuma a parte que lhe compete e transforme em lei os projetos em tramitação. Os deputados da bancada evangélica diziam que a Constituição e o Código Civil falavam exclusivamente de homem e mulher. Como o Supremo, intérprete da constituição, já disse que ela não admite essa discriminação, esse tipo de discussão morreu e não pode mais ser levantada.