Direito de Família na Mídia
SP vai multar Metrô por discriminação contra transexual
06/05/2011 Fonte: Folha On-lineO caso aconteceu em fevereiro de 2010. O transexual foi a um posto de atendimento na estação Marechal Deodoro para pedir um bilhete único especial.
Na ocasião, ele apresentou um laudo médico que fazia menção ao seu nome social (feminino) e ao seu documento civil (masculino). Segundo a acusação, o funcionário do Metrô se recusou a processar o pedido por causa dos nomes diferentes.
No dia seguinte ele voltou ao posto e apresentou cópia de um decreto municipal que prevê o uso do nome social como forma adequada de tratamento a transexuais. Confrontado, o funcionário se exaltou e passou a ofendê-lo, diz a acusação.
A Defensoria Pública de São Paulo informou ontem que a decisão ocorreu após seu Núcleo de Combate à Discriminação, Racismo e Preconceito oferecer representação à Secretaria de Justiça com base em uma lei estadual que prevê punições administrativas por atos de preconceito contra a orientação sexual.
Segundo o defensor público Ricardo César Franco, que atuou no caso, "a decisão inédita deve servir de estímulo àqueles que sofrem discriminações desse tipo, para que não se calem e façam valer seus direitos. Notabiliza também uma aplicação de sucesso da lei estadual paulista que combate a homofobia, ainda pouco conhecida pelo público".
OUTRO LADO
Em nota, o Metrô afirmou ter reconhecido que houve erro em seu procedimento e que ele já foi corrigido. "Contudo, o Metrô não concorda com o valor da multa fixada e irá recorrer para reduzir esse valor", afirmou a companhia.
A Defensoria Pública informou que também irá recorrer da decisão, mas para pedir a aplicação da multa máxima --R$ 174,5 mil.