Direito de Família na Mídia
AGU defende em Plenário reconhecimento de uniões homoafetivas
04/05/2011 Fonte: STFA manifestação ocorreu no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, em que a Procuradoria-Geral da República e o Estado do Rio de Janeiro pedem o reconhecimento da união homoafetiva como união estável.
Para Adams, ao se analisar os textos normativos questionados nas ações, devem ser levados em consideração os vínculos e as relações de afetos envolvidos. Para ele, o artigo 226 da Constituição Federal, que prevê o casamento entre homem e mulher como entidade familiar, não permite excluir que se dê tratamento jurídico similar a relacionamentos baseados nos mesmos suportes fáticos: afeto, exercício da liberdade e desejo de convivência íntima e duradoura a fim de alcançar objetivos comuns.
Como a Constituição não tratou expressamente do tema, disse o advogado-geral, a sociedade espera uma resposta adequada para que se possa exercer o que ele chamou de exercício dos direitos humanos. Nesse sentido, Adams lembrou que vários países vêm reconhecendo efeitos jurídicos para a proteção desse direito. Esta movimentação jurídica, disse Adams, nada mais faz do que reconhecer a força libertadora das relações humanas, para preservar um tratamento igualitário para todos que exercem sua liberdade.