Direito de Família na Mídia
Normas para o controle de sentenças sem fundamentação
10/07/2005 Fonte: Agência CâmaraCâmara aprova controle de sentença sem fundamentação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira substitutivo do deputado Ney Lopes (PFL-RN) ao Projeto de Lei 1285/03, que cria normas para o controle de sentenças sem fundamentação. Como tramita em caráter conclusivo, a proposta seguirá para o Senado Federal.
O projeto, que altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), foi apresentado pelo deputado Inaldo Leitão (PL-PB). O texto determina que, no caso de decisões judiciais proferidas sem fundamentação, os recursos impetrados terão de ser entregues em duas vias, sendo que uma será encaminhada ao órgão de controle da atividade judiciária. O objetivo é levar ao conhecimento desse órgão as sentenças que tenham sido proferidas por juízes sem a devida justificativa.
Prática comum
De acordo com Ney Lopes, muitas ações são julgadas em primeira e segunda instância sem que o juiz explique os motivos de sua decisão. O parlamentar observa que a prática, apesar de comum, é ilegal, pois a Constituição determina que todos os julgamentos sejam públicos e fundamentados.
Mudanças
O substitutivo introduziu apenas mudanças para adequar o projeto às normas da técnica legislativa, previstas na Lei Complementar 95/98, que regula a elaboração de leis.
Agência Câmara (06 de julho de 2005)