Direito de Família na Mídia
TJ Goiás admite mudança de regime de casamento, celebrado sob o Código Civil de 1916
10/07/2005 Fonte: Diário da Manhã (Goiânia)Por maioria de votos, a 3ª Câmara Cível do TJ-GO reformou decisão da 1ª Vara de Família de Goiânia e admitiu a alteração do regime de bens de casamento realizado sob o Código Civil de 1916.
“A atual disposição que cuida da mutabilidade do regime de bens, art. 1.639, § 2º, é norma editada na esteira da evolução da própria vida social”, argumentou o relator, desembargador Rogério Arédio Ferreira (foto), sendo seguido pela desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, contra o voto do desembargador João Waldeck Felix de Souza, conforme ementa na seção de Jurisprudência. Ao indeferir o pedido do casal Guilherme Leão Bernardino da Costa e Maria Cristina Bittar Bernardino, que havia constituído uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, em que cada um detém 50% das cotas, o juiz Hélio Maurício de Amorim aplicou o Código antigo, seguindo parecer do MP.
STJ discute – Através do Recurso Especial nº 730546, a 4ª Turma do STJ também discute possibilidade de alteração do regime matrimonial de bens estabelecido sob a vigência do antigo Código Civil. O relator Jorge Scartezzini, acompanhado do ministro Barros Monteiro, admitiu possibilidade da mudança, mas sobreveio pedido de vista do ministro Cesar Asfor Rocha, o que interrompeu o julgamento. Faltam votar ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Jr.
Goiânia (GO), 30 de junho