Direito de Família na Mídia
Barretenses preferem adotar crianças de até três anos
12/04/2011 Fonte: Jornal de BarretosCom a nova lei da adoção, sancionada em 2009, o candidato a adoção deve ter a partir de 18 anos e, no caso de decidir adotar sozinha, precisa ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. A lei afirma que nenhuma criança poderá passar mais que dois anos no abrigo, e que o juiz deve avaliar a situação dela a cada seis meses. No entanto, a legislação não é clara sobre o que ocorre com quem não foi adotado depois de dois anos no abrigo.
Antes de adoção ser concretizada, a Justiça tenta todas as possibilidades para que a criança continue com a família biológica mesmo que não necessariamente viva com a mãe - a chamada família extensa, composta por tios, primos, cunhados. Somente em último caso a criança vai ser adotada por uma família substituta.
Em Barretos, as crianças de até 12 anos são encaminhas à Casa Ágape. De 12 a 18 anos, permanecem na Casa Irmã Lourdes. Se após os 18 anos elas não tiverem sido adotadas, os abrigos fazem proporcionam ao adolescente cursos profissionalizantes, preparando-o para que ele possa se tornar independente.
Experiência
Um dos casais barretenses que viveram a experiência da adoção seguiu na contramão e optou por adotar uma criança negra. "Tivemos um resultado lindo, foi perfeito para nós. Os interessados precisam confiar e lutar para adotar a criança. O processo na maioria das vezes não é rápido, mas quando a criança chega até a família é uma satisfação muito grande de amor. A nossa filha hoje é carinhosa, esperta, amorosa. O nosso amor cresce cada dia mais", afirmou a mãe adotiva, que pediu para não se identificar.
Para as assistentes sociais Ines Shinohara Tobassi e Rosimeire Lopes, do setor técnico do serviço social e de psicologia do Fórum de Barretos, quem decide adotar uma criança não pode tomar a decisão visando resolver questões pessoais, mas sim, pelo desejo de se tornarem pais. "Sabemos que todos passam por dificuldades com os filhos, mas quando se busca pelo desejo do coração, as dificuldades podem se tornar fáceis. É fundamental que o casal saiba o que quer e saiba também da responsabilidade em todos os sentidos", afirmam.
Cadastro
Depois de se inscrever no Cadastro Nacional de Adoção, o candidato deve passar por uma avaliação psicossocial feita por profissionais e o juiz determina se ele está apto para adotar. Após esta etapa, o candidato seguirá para um curso de preparação, que aborda, por exemplo, o direito dos pais biológicos e dos pais adotantes. "A adoção é um ato de amor, onde interessado traz para seu convívio uma pessoa que antes era estranha a ela. É também um ato de dignidade humana e que a sociedade moderna tem total interesse que ela seja um ato natural", afirma Luciano de Oliveira Silva, juiz da Vara da Infância e Juventude de Barretos. "Espero que a adoção seja vista como algo bom para a sociedade. Uma vez que as crianças e adolescentes precisam de referência e esteio dos primeiros anos de formação mental e física, a adoção repercutirá em prol de toda a sociedade, enfim, um ato de cidadania", completou.