Direito de Família na Mídia
Neto de ex-servidor do Exército garante o direito à pensão
11/04/2011 Fonte: JFO caso chegou ao TRF da 1ª Região após julgar improcedente o pedido a Justiça Federal de Minas Gerais. O entendimento no primeiro grau foi de que o neto não tinha direito ao benefício porque, na época do óbito, vigorava a Lei 3.373/58, "que não contemplava como dependente do servidor o menor sob guarda". A decisão também contrariou a pretensão do autor de receber indenização por dano moral decorrente da demora no pagamento das parcelas.
Mas, ao fazer a análise da apelação apresentada ao Tribunal, a 2ª turma do "Judiciário em Dia" - responsável pelo julgamento de questões previdenciárias - deu ganho ao apelante. A relatora Rogéria Maria Debelli destacou, no voto, que o então menor de idade, na data da morte do avô, estava sob a guarda judicial. Por isso ele "tem direito à pensão temporária até completar 21 anos de idade".
A magistrada se embasou na interpretação dos artigos 138, 160, 161 da Lei 1.711/52. "O indeferimento administrativo do benefício requerido pelo apelante configura ato ilícito, porque é contrário ao ordenamento jurídico vigente à época do óbito", afirmou.
O voto, seguido por unanimidade, também prevê o ressarcimento dos danos sofridos pelo neto. "Evidenciado o nexo de causalidade entre o fato do serviço prestado em oposição à lei e o prejuízo suportado pelo apelante, configura-se obrigação de ressarcimento pelos danos morais". Os valores deverão ser pagos acrescidos de juros de mora fixados em 6% ao ano, desde a data do falecimento.
Com a decisão, o processo junta-se a outras 5 mil ações antigas que tiveram resolução desde o início do mutirão Judiciário em Dia, no dia 7 de fevereiro. O Projeto é uma parceria entre o Tribunal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) e objetiva julgar, em seis meses, 52 mil ações que ingressaram no TRF da 1ª Região até o fim de 2006.