Direito de Família na Mídia
Noivo que desistiu uma semana antes do casamento não tem dever de indenizar dano moral
07/07/2005 Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito FederalDe acordo com os Desembargadores, a atitude pode não ter sido convencional, mas também não pode ser considerada ilícita.
A 4ª Turma Cível do TJDFT reformou uma sentença que reconhecia dano moral aos pais de uma noiva porque o noivo desistiu de casar uma semana antes da data marcada para a celebração. De acordo com os Desembargadores, a atitude pode não ter sido convencional, mas também não pode ser considerada ilícita. Diante da situação, coube aos pais do noivo desistente cobrir as despesas materiais com o evento não realizado. O julgamento foi na sessão ordinária desta 2ª feira, 27/6. A decisão foi unânime.
Em 1ª instância, o Juiz havia reconhecido a ocorrência do dano moral, fixando-o em R$ 5 mil. A devolução de presentes já recebidos, o aviso a todos os convidados da não realização da cerimônia e todos os transtornos decorrentes da desistência configurariam “constrangimento” suficiente para o pedido de ressarcimento.
O noivo não desmentiu os fatos narrados pelos pais da noiva, mas recorreu da condenação. Argumentou que não estava preparado psicologicamente para o matrimônio e que havia pedido um adiamento da cerimônia. Como não houve negociação, decidiu pôr um fim ao noivado exatos oito dias antes da data marcada para o casamento.
Ao apreciar as razões do recurso, os Desembargadores entenderam que a desistência “em cima da hora” não foi uma decisão das melhores. Mas concluíram pela inexistência de dano moral. Para decidir, a Turma levou em consideração ainda o fato de que a família do noivo cobriu todos os gastos, emitindo um cheque no valor das despesas comprovadas em nota fiscal.
Antes de desistir do matrimônio, os noivos namoraram por sete anos. De acordo com informações do processo, esse tempo foi interrompido por sucessivas “idas e vindas”.
TJDF
A 4ª Turma Cível do TJDFT reformou uma sentença que reconhecia dano moral aos pais de uma noiva porque o noivo desistiu de casar uma semana antes da data marcada para a celebração. De acordo com os Desembargadores, a atitude pode não ter sido convencional, mas também não pode ser considerada ilícita. Diante da situação, coube aos pais do noivo desistente cobrir as despesas materiais com o evento não realizado. O julgamento foi na sessão ordinária desta 2ª feira, 27/6. A decisão foi unânime.
Em 1ª instância, o Juiz havia reconhecido a ocorrência do dano moral, fixando-o em R$ 5 mil. A devolução de presentes já recebidos, o aviso a todos os convidados da não realização da cerimônia e todos os transtornos decorrentes da desistência configurariam “constrangimento” suficiente para o pedido de ressarcimento.
O noivo não desmentiu os fatos narrados pelos pais da noiva, mas recorreu da condenação. Argumentou que não estava preparado psicologicamente para o matrimônio e que havia pedido um adiamento da cerimônia. Como não houve negociação, decidiu pôr um fim ao noivado exatos oito dias antes da data marcada para o casamento.
Ao apreciar as razões do recurso, os Desembargadores entenderam que a desistência “em cima da hora” não foi uma decisão das melhores. Mas concluíram pela inexistência de dano moral. Para decidir, a Turma levou em consideração ainda o fato de que a família do noivo cobriu todos os gastos, emitindo um cheque no valor das despesas comprovadas em nota fiscal.
Antes de desistir do matrimônio, os noivos namoraram por sete anos. De acordo com informações do processo, esse tempo foi interrompido por sucessivas “idas e vindas”.
TJDF