Direito de Família na Mídia
PEC sugerida pelo IBDFAM será examinada pela Câmara Federal
07/07/2005 Fonte: Ascom IBDFAM com Agência CâmaraA Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitirá o divórcio direto, ao extinguir a separação judicial, obteve as 171 subscrições dos deputados e já ganhou um número de processo – 413/05 – na Câmara Federal. A PEC 413/05 foi sugerida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) ao deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), que apresentou a proposta ao Legislativo.
Se a PEC for aprovada, o casal poderá ajuizar de imediato a ação de divórcio, sem esperar pelos prazos previstos na atual legislação. Atualmente, é preciso aguardar um ano após a separação judicial (ou a decisão que concede a separação de corpos), ou dois anos do início da separação de fato, para que seja efetivado o divórcio.
Para o IBDFAM já não justifica mais o casal ter que esperar um prazo de um ou dois anos para requerer o divórcio, já que predominam outros valores na sociedade contemporânea, daí a necessidade de ajuste e atualização. Com a proposta de mudança, o texto constitucional ficaria assim: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso, na forma da lei”.
"Não mais se justifica a sobrevivência da separação judicial, que substituiu o antigo desquite", afirma Biscaia, para quem essa figura jurídica é resultado de "uma duplicidade artificial entre dissolução da sociedade conjugal e dissolução do casamento". O deputado lembra ainda que o atual sistema, ao exigir duas ações judiciais, termina prejudicando o casal com o acréscimo de despesas, "além de prolongar sofrimentos evitáveis".
O argumento do IBDFAM ao deputado Antônio Carlos Biscaia sustenta que a mudança vai evitar que a intimidade e a vida privada dos cônjuges e de suas famílias sejam levadas e trazidas ao espaço público dos tribunais, com todo o tipo de constrangimentos que provocam.
Levantamentos feitos das separações judiciais demonstram que a maioria dos processos são iniciados ou concluídos amigavelmente. Por outro lado, o documento apresentado pelo IBDFAM e adotado pelo deputado afirma que a preferência dos casais é nitidamente para o divórcio que apenas prevê a causa objetiva da separação de fato, sem interferir nos dramas íntimos.
Lei defasada
Até 1977, a legislação brasileira não admitia o divórcio e considerava o casamento indissolúvel. Naquele ano, porém, foi promulgada emenda constitucional que instituiu o divórcio no País. O dispositivo foi mantido na Constituição de 1988 e adotado no novo Código Civil, que acrescentou: a separação judicial consensual pode ser proposta apenas após um ano do casamento. Antes disso, quem quiser se separar precisa ajuizar um pedido de separação litigiosa.
Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.
A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Senado
Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelo Congresso. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado por ambas.
(Ascom IBDFAM com Agência Câmara)
Saiba mais sobre o assunto em Projetos de Lei. Veja também artigo do diretor nacional do IBDFAM, Rolf Madaleno, sobre o PL 4947 e a renúncia aos alimentos