Direito de Família na Mídia
Prisão, para proteção de ex-mulher, é mantida pela Justiça
18/02/2011 Fonte: TJROA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou habeas corpus pedido por um homem preso por descumprir medida protetiva de urgência. Por decisão judicial ele foi impedido de se aproximar a menos de 100 metros da ex-companheira e seus familiares, o que não cumpriu; além disso continuou a agredir a ex-mulher e acabou preso em dezembro do ano passado. Inconformado com a prisão, após ter negada a liberdade pelo juiz da comarca de Buritis, foi então ao Tribunal de Justiça na tentativa de ser solto. Mas o relator do processo, desembargador Raduan Miguel Filho, negou.
Com o argumento de que Angelo Paixão é primário, possui profissão definida, residência fixa e boa conduta social, a defesa do réu não conseguiu convencer o relator. Em parecer dado pela Procuradoria de Justiça, o Ministério Público do Estado defendeu que fosse negada a liberdade. Como observou o desembargador em sua decisão, o pedido de soltura era semelhante a outro, igualmente negado pelo magistrado, em que a defesa pedia o habeas corpus para Paixão. Esse primeiro HC foi julgado no último 9.
O desembargador juntou ao seu entendimento decisão já tomada pelo Judiciário estadual, que assentou a posição de negar habeas corpus, cujo pedido já tenha sido apreciado e decidido de forma contrária ao interesse do preso, salvo na hipótese de apresentação de novos fatos ou fundamentos jurídicos, o que não foi o caso em questão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, tem o mesmo posicionamento em relação a processos semelhantes. Como não foi apontado qualquer fato novo a modificar a decisão anterior, Raduan Miguel manteve o homem preso para proteger a vida da ex-companheira. A decisão foi publicada ontem, 17, no Diário da Justiça Eletrônico.
Com o argumento de que Angelo Paixão é primário, possui profissão definida, residência fixa e boa conduta social, a defesa do réu não conseguiu convencer o relator. Em parecer dado pela Procuradoria de Justiça, o Ministério Público do Estado defendeu que fosse negada a liberdade. Como observou o desembargador em sua decisão, o pedido de soltura era semelhante a outro, igualmente negado pelo magistrado, em que a defesa pedia o habeas corpus para Paixão. Esse primeiro HC foi julgado no último 9.
O desembargador juntou ao seu entendimento decisão já tomada pelo Judiciário estadual, que assentou a posição de negar habeas corpus, cujo pedido já tenha sido apreciado e decidido de forma contrária ao interesse do preso, salvo na hipótese de apresentação de novos fatos ou fundamentos jurídicos, o que não foi o caso em questão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, tem o mesmo posicionamento em relação a processos semelhantes. Como não foi apontado qualquer fato novo a modificar a decisão anterior, Raduan Miguel manteve o homem preso para proteger a vida da ex-companheira. A decisão foi publicada ontem, 17, no Diário da Justiça Eletrônico.