Direito de Família na Mídia
Mantida prisão de advogado acusado de violência doméstica
16/02/2011 Fonte: TJALO presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Sebastião Costa Filho, negou pedido de liminar e manteve, nesta terça-feira (15), a prisão preventiva do advogado Joseval Barbosa de Albuquerque, preso no dia 11 deste mês sob acusação de suposta prática de crimes relacionados à violência doméstica e familiar.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Alagoas, os advogados do acusado de agressão alegavam ausência de fundamentação na decisão originária, além de carência de justa causa para a decretação da prisão preventiva, pois não estariam configurados os requisitos do Código de Processo Penal.
Ao justificar a decreto de prisão, a juíza substituta Luana Cavalcante de Freitas, em atuação no 4º Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, afirmou que o delito praticado, ao que indicam os elementos constantes do auto, ultrapassam o crime de lesão corporal leve.
"Aliás, a maneira como o crime supostamente foi praticado indica a alta periculosidade do agressor", fundamentou a magistrada, referindo-se aos boletins de ocorrência juntados aos autos e nos quais o acusado figura como agressor não só da vítima como também de seus familiares e amigos.
O presidente do TJ, ao analisar o recurso, explicou que seria "deveras imprudente" ignorar as fortes considerações da magistrada acerca dos relatos da "postura ameaçadora e violenta" do paciente, contra o qual há indícios para enquadrá-lo em "crimes graves como cárcere privado e tortura".
"As peças então colacionadas induzem à premente necessidade de medida constritiva. Eis a razão pela qual indefiro a liminar pleiteada", fundamentou o presidente do TJ/AL. Ele determinou envio de ofício à Casa de Custódia do Jacintinho para que o acusado fosse transferido a uma cela especial individual, conforme determina a lei nº 8.906/94.
A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (15).
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça de Alagoas, os advogados do acusado de agressão alegavam ausência de fundamentação na decisão originária, além de carência de justa causa para a decretação da prisão preventiva, pois não estariam configurados os requisitos do Código de Processo Penal.
Ao justificar a decreto de prisão, a juíza substituta Luana Cavalcante de Freitas, em atuação no 4º Juizado Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, afirmou que o delito praticado, ao que indicam os elementos constantes do auto, ultrapassam o crime de lesão corporal leve.
"Aliás, a maneira como o crime supostamente foi praticado indica a alta periculosidade do agressor", fundamentou a magistrada, referindo-se aos boletins de ocorrência juntados aos autos e nos quais o acusado figura como agressor não só da vítima como também de seus familiares e amigos.
O presidente do TJ, ao analisar o recurso, explicou que seria "deveras imprudente" ignorar as fortes considerações da magistrada acerca dos relatos da "postura ameaçadora e violenta" do paciente, contra o qual há indícios para enquadrá-lo em "crimes graves como cárcere privado e tortura".
"As peças então colacionadas induzem à premente necessidade de medida constritiva. Eis a razão pela qual indefiro a liminar pleiteada", fundamentou o presidente do TJ/AL. Ele determinou envio de ofício à Casa de Custódia do Jacintinho para que o acusado fosse transferido a uma cela especial individual, conforme determina a lei nº 8.906/94.
A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (15).