Direito de Família na Mídia
Liminar autoriza interrupção de gestação de feto anencéfalo
08/02/2011 Fonte: Espaço VitalA Defensoria Pública de São Paulo, em sua unidade de São José do Rio Preto (SP), obteve liminar que autoriza a adoção dos procedimentos médicos necessários à interrupção de gestação de feto anencéfalo.
O casal, cuja mulher estava grávida de 24 semanas, procurou a Defensoria Pública após receber a confirmação de que o feto que estava gerando era anencéfalo, condição que é incompatível com a vida extra-uterina.
Os autores alegaram judicialmente que "não faz sentido algum, sob a ótica jurídica ou mesmo médica, prolongar uma gestação em que inexiste a possibilidade de sobrevida do feto".
Segundo eles, os médicos informaram que o grave problema de formação fetal é irreversível e que não há possibilidade de tratamento intra ou extra-uterino. De acordo com os médicos, a continuidade da gravidez acarretaria sério risco para a saúde física e mental da paciente, e, portanto, aconselharam-na a interromper a gravidez o mais rápido possível.
O pedido para que a gravidez fosse interrompida foi negado em 1ª instância.
Os autores recorreram com uma medida cautelar para o TJ-SP, que concedeu decisão liminar favorável. "Se fossem possível, quando da elaboração do Código Penal, os exames médicos que hoje possibilitam apurar defeitos genéticos do feto, o legislador, para bem ou para mal, certamente teria autorizado este caso", disse o desembargador Francisco Bruno. (Com informações da DPESP)