Direito de Família na Mídia
Justiça americana pede informação sobre guarda concedida em RO
28/01/2011 Fonte: Ag. MagisterA 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho recebeu nesta semana correspondência eletrônica da Justiça americana para investigar a guarda concedida ao pai de quatro crianças que moram no município. A juíza Anita Filson, de Stauton, Virginia, pediu ao juiz Adolfo Naujorks, informações sobre a decisão do magistrado no processo, já que a mãe das crianças, agora residindo nos Estados Unidos, está requerendo a guarda dos filhos lá. A lei daquele estado americano recomenda a comunicação entre os juízes antes de tomar qualquer decisão.
A mãe das crianças, alega que as mesmas foram passar férias com ela, mas reclamaram de maus tratos por parte do pai por isso resolveu solicitar a guarda. Quando o casal se separou em 2005, a mãe permaneceu com os filhos em Manaus, mas logo início um relacionamento com um americano e decidiu se mudar para os Estados Unidos. Porém, alegando sem condições de levar as crianças acabou deixando-as com o pai, que morava em Porto Velho. Um ano após a mudança, o pai requereu a guarda legal, já que de fato estava cuidando das crianças.
O processo foi julgado e a decisão foi favorável ao pai. O magistrado se baseou no código civil brasileiro que não privilegia nenhum dos cônjuges em atribuição de guarda, sendo concedida a quem revelar melhor condições para proporcionar bem estar aos filhos.
No caso em questão, mediante avaliação social, foi constado que as crianças estavam plenamente adaptadas à vida com o pai e avós paternos, tinham bom desempenho na escola e uma das crianças, com problemas neurológicos, passava por tratamento adequado. O laudo ainda dizia que "as crianças passaram por situações de perda causada pela separação dos pais e insegurança pela mudança da rotina familiar", por isso, naquele momento, "precisavam de continuidade para que voltassem a adquirir segurança e estabilidade".
Diante da situação o juiz entendeu que conceder a guarda a quem de fato já a exercia, seria o melhor para as crianças. "Houve uma ruptura para os filhos com a separação do casal, situação essa que se agravou quando a mãe deixou os filhos, abrindo mão de seu direito à guarda dos menores, mudando-se para os Estados Unidos, onde se casou", argumentou o magistrado.
Na decisão o juiz ainda determinou a retirada do pagamento da pensão alimentícia por parte do pai, pois as crianças estavam com ele e fixou o direito de visitas à mãe no exterior, duas vezes por ano, nas férias do meio e final de ano. Na última dessas visitas a mãe resolveu solicitar a custódia das crianças nos Estados Unidos.
As informações sobre o caso no Brasil são importantes para se evitar que as convenções internacionais sejam desrespeitadas. Pela lei brasileira, um dos pais tem o direito de impedir que as crianças saiam de seu convívio quando o outro decide morar fora do país. "Caso o filho ou filha seja levada sem autorização do pai ou da mãe que ficou no país pode configurar sequestro, como tem ocorrido em várias situações no Brasil", esclareceu Adolfo Naujorks. O magistrado já enviou a resposta à corte americana e se colocou a disposição para qualquer esclarecimento.
A mãe das crianças, alega que as mesmas foram passar férias com ela, mas reclamaram de maus tratos por parte do pai por isso resolveu solicitar a guarda. Quando o casal se separou em 2005, a mãe permaneceu com os filhos em Manaus, mas logo início um relacionamento com um americano e decidiu se mudar para os Estados Unidos. Porém, alegando sem condições de levar as crianças acabou deixando-as com o pai, que morava em Porto Velho. Um ano após a mudança, o pai requereu a guarda legal, já que de fato estava cuidando das crianças.
O processo foi julgado e a decisão foi favorável ao pai. O magistrado se baseou no código civil brasileiro que não privilegia nenhum dos cônjuges em atribuição de guarda, sendo concedida a quem revelar melhor condições para proporcionar bem estar aos filhos.
No caso em questão, mediante avaliação social, foi constado que as crianças estavam plenamente adaptadas à vida com o pai e avós paternos, tinham bom desempenho na escola e uma das crianças, com problemas neurológicos, passava por tratamento adequado. O laudo ainda dizia que "as crianças passaram por situações de perda causada pela separação dos pais e insegurança pela mudança da rotina familiar", por isso, naquele momento, "precisavam de continuidade para que voltassem a adquirir segurança e estabilidade".
Diante da situação o juiz entendeu que conceder a guarda a quem de fato já a exercia, seria o melhor para as crianças. "Houve uma ruptura para os filhos com a separação do casal, situação essa que se agravou quando a mãe deixou os filhos, abrindo mão de seu direito à guarda dos menores, mudando-se para os Estados Unidos, onde se casou", argumentou o magistrado.
Na decisão o juiz ainda determinou a retirada do pagamento da pensão alimentícia por parte do pai, pois as crianças estavam com ele e fixou o direito de visitas à mãe no exterior, duas vezes por ano, nas férias do meio e final de ano. Na última dessas visitas a mãe resolveu solicitar a custódia das crianças nos Estados Unidos.
As informações sobre o caso no Brasil são importantes para se evitar que as convenções internacionais sejam desrespeitadas. Pela lei brasileira, um dos pais tem o direito de impedir que as crianças saiam de seu convívio quando o outro decide morar fora do país. "Caso o filho ou filha seja levada sem autorização do pai ou da mãe que ficou no país pode configurar sequestro, como tem ocorrido em várias situações no Brasil", esclareceu Adolfo Naujorks. O magistrado já enviou a resposta à corte americana e se colocou a disposição para qualquer esclarecimento.