Direito de Família na Mídia
Pensão
17/12/2010 Fonte: Folha de São PauloA reportagem "Projeto prevê pagamento de pensão para amante" (Cotidiano, ontem), causou confusão ao dizer que o Estatuto das Famílias aprova a assistência e a partilha de bens para "amantes". Em nenhum momento defendemos as relações de "amantes" ou casos de adultério ou bigamia.
O capítulo 3º do Estatuto das Famílias, aprovado pela CCJ em 15/12, trata, sim, dos casos de "união estável" (e é esse o título do capítulo), união esta que deve ser comprovada para que o companheiro ou companheira possa pleitear perante a Justiça os direitos a alguma assistência.
Não se pode "pinçar" um trecho do capítulo na reportagem, sob o risco de deturpar o real entendimento do texto jurídico integral, que prevê, sim, a proteção nos casos, repito, de união estável.
Atente-se para a íntegra do artigo 62: "As relações pessoais entre os conviventes obedecem aos deveres de lealdade, respeito e assistência recíproca, bem como o de guarda, sustento e educação dos filhos". Por outro lado, ressalte-se que a reportagem ouviu a doutora Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, que explicou: "Não é qualquer caso extraconjugal, porém, que está abarcado no texto.
Será necessário provar a estabilidade da união".
SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO , deputado federal pelo PT-BA (Brasília, DF)
O capítulo 3º do Estatuto das Famílias, aprovado pela CCJ em 15/12, trata, sim, dos casos de "união estável" (e é esse o título do capítulo), união esta que deve ser comprovada para que o companheiro ou companheira possa pleitear perante a Justiça os direitos a alguma assistência.
Não se pode "pinçar" um trecho do capítulo na reportagem, sob o risco de deturpar o real entendimento do texto jurídico integral, que prevê, sim, a proteção nos casos, repito, de união estável.
Atente-se para a íntegra do artigo 62: "As relações pessoais entre os conviventes obedecem aos deveres de lealdade, respeito e assistência recíproca, bem como o de guarda, sustento e educação dos filhos". Por outro lado, ressalte-se que a reportagem ouviu a doutora Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, que explicou: "Não é qualquer caso extraconjugal, porém, que está abarcado no texto.
Será necessário provar a estabilidade da união".
SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO , deputado federal pelo PT-BA (Brasília, DF)