Direito de Família na Mídia
Ementa da Lei de Introdução ao Código Civil será modificada
11/11/2010 Fonte: Agência SenadoA ementa da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro será alterada. Isso foi o que decidiu em caráter terminativo, ontem (10), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). Em vez de "Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro", a ementa registrará "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro".
A mudança foi viabilizada por projeto de lei da Câmara (PLC 15/10), que recebeu parecer pela aprovação do senador Jayme Campos (DEM-MT). De acordo com o autor do projeto, o deputado federal Celso Russomanno, a nova ementa vai propiciar a ampliação do campo de aplicação do Decreto-Lei 4657/42, mais conhecido como Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
Ainda segundo o deputado, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que essa lei possui âmbito de aplicação muito mais amplo do que o mencionado em sua ementa, razão pela qual é necessário aperfeiçoar a legislação, de modo que a letra da lei coincida com sua interpretação.
No parecer, o relator reconheceu a inadequação da atual redação da ementa e avaliou que o PLC 15/10 tem o mérito de aperfeiçoá-la.
A matéria só será votada pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido apresentado por um décimo dos senadores.
A mudança foi viabilizada por projeto de lei da Câmara (PLC 15/10), que recebeu parecer pela aprovação do senador Jayme Campos (DEM-MT). De acordo com o autor do projeto, o deputado federal Celso Russomanno, a nova ementa vai propiciar a ampliação do campo de aplicação do Decreto-Lei 4657/42, mais conhecido como Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
Ainda segundo o deputado, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que essa lei possui âmbito de aplicação muito mais amplo do que o mencionado em sua ementa, razão pela qual é necessário aperfeiçoar a legislação, de modo que a letra da lei coincida com sua interpretação.
No parecer, o relator reconheceu a inadequação da atual redação da ementa e avaliou que o PLC 15/10 tem o mérito de aperfeiçoá-la.
A matéria só será votada pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido apresentado por um décimo dos senadores.