Direito de Família na Mídia
Mãe adotiva tem direito biológico
21/06/2005 Fonte: Diário da Manhã - GO em 22/06/05Funcionária pública pode usufruir prazo de licença maternidade de 120 dias
Wanessa Rodrigues
Da editoria de Cidades
A funcionária pública Bartyra do Carmo Cunha, mãe adotiva de cinco crianças, garantiu na Justiça o direito de usufruir do mesmo prazo de licença-maternidade conferido à mães biológicas, ou seja, o de 120 dias. Em caso de recém-nascidos, o Estatuto dos Servidores e a Constituição do Estado de Goiás concedem apenas 60 dias de licença remunerada para a adotante. Por outro lado, preceitos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente, conferem aos filhos adotivos os mesmos direitos e deveres dos biológicos e veda a discriminação.
“Aceitar a distinção entre a licença concedida a uma biológica e aquele entregue à adotiva seria afrontar o princípio da isonomia”, explica o desembargador. Nesse sentido, a 3ª Câmara Cível de Goiás, por unanimidade, acompanhou voto do relator, desemb argador Rogério Arédio Ferreira, e manteve decisão em duplo grau de jurisdição favorável a Bartyra. Em conseqüência, o Tribunal de Justiça (TJ) negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado de Goiás.
Direto – A Lei nº 10.421 de 2002 (Artigo 71A, incluído na Lei nº 8.213/91), afirma ser direito da mãe adotiva o devido salário maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade; de 60 dias, se tiver entre um e quatro anos; e de 30 dias, se tiver de quatro a oito anos. “Por esta norma observa-se claramente que o salário-maternidade outorgado a uma mãe adotiva de uma criança até um ano de idade equipara-se ao conferido à gestante, pois as mesmas razões de proteção mostram-se presentes”, observa o desembargador Rogério Arédio.
Por este motivo, o magistrado afirma que Bartyra do Carmo faz jus ao período de 120 dias em cada uma de suas licenças e não apenas de 60 dias, como lhe foi conferido. Isso porque as crianças adotadas pela funci onária pública tinham menos de um ano. O magistrado Rogério Arédio ressalta ainda que o afastamento materno é necessário, pois a dedicação e cuidado com os filhos é fundametal.