Direito de Família na Mídia
Mães podem entrar com segunda ação
21/06/2005 Fonte: Tribuna do Norte - RN em 21/06/05As Varas de Família de Mossoró aceitam que as mães entrem com um segundo processo de investigação de paternidade, caso, no primeiro processo não tenham conseguido provar através de teste de DNA quem são os pais dos seus filhos. A medida pretende atingir, principalmente, mães de classe mais baixa, que não tiveram condições de fazer o teste no passado por falta de condições financeira.
O juiz da 1ª Vara de Família, Fábio Ataíde, mencionou que alguns advogados entraram com o segundo pedido de investigação, e os juízes de Mossoró, têm acatado o pedido. Como as mães não tinham condições de pagar o exame, não conseguiram provar só através de testemunhas quem eram os pais de seus filhos. E perderam os processos. Com o exame, o reconhecimento é imediato. Juridicamente, o reconhecimento do segundo processo permite uma nova chance para que se prove a paternidade.
Hoje, as Varas de Família tentam convênio com o poder público municipal e estadual com o objetivo de estabelecer cotas gratuitas do exame de paternidade para as mães carentes. Somente em 2004, pelo menos 300 processos ficaram parados porque as mães não tinham como fazer o exame. Este ano, somente a 1ª Vara de Família, está com 600 processos, boa parte dizem respeito à investigação de paternidade.
Apesar de não ser competência do município, existe a intenção da prefeitura arcar com parte dos exames. “Nós queremos resolver o problema destes exames porque o Governo Federal entende que é competência do Estado e o Estado entende que é do Governo Federal. Enquanto não se resolve, a população precisa do serviço”, afirma o juiz
Em Mossoró, as Varas de Família recebem, em sua maioria, casos muito particulares que dizem respeito à particularidade econômica da cidade. Negócios como o petróleo e a fruticultura, trazem à cidade, uma população flutuante que vive relações efêmeras e deixam para trás filhos destas rápidas uniões.
“As relações amorosas hoje são cada vez mais efêmeras”, afirma Fábio Ataíde. Nem sempre existe a prova testemunhal do relacionamento. A sociedade tem mudado tanto neste sentido, que o Superior Tribunal de Justiça já reconhece o ato de “ficar” como indício de paternidade. “Muitos não namoram, ficam e já existe o reconhecimento jurídico para o “ficar”, lembra o juiz.