Direito de Família na Mídia
Justiça obriga ex-marido a pagar pensão até 2012
16/09/2010 Fonte: Jornal O TempoUm médico do Norte de Minas terá que pagar pensão alimentícia à ex-mulher até 2012. O homem foi condenado ao pagamento mensal do benefício em 2002, mas desde então, a ex-companheira trava constantes batalhas judiciais para forçar o homem a cumprir a determinação. Desta vez, a decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, no início do mês, publicou acórdão reconhecendo o pagamento fixado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão ainda cabe recurso.
A sentença levou em consideração o fato da mulher ter vivido 20 anos com o ex-marido. No período, ela se dedicou integralmente ao relacionamento e ficou afastada do trabalho a pedido do então companheiro. O casal - que teve os nomes preservados pela Justiça - se uniu em 1982. Eles não chegaram a ter filhos. Em 2002, a mulher, já aos 43 anos, pediu a separação depois de descobrir que o marido a traiu com uma garota de 18 anos. A jovem havia tido um filho com o médico - a criança tem hoje 10 anos.
Em setembro de 2003, o TJMG concedeu liminarmente à mulher o direito a uma pensão mensal no valor de R$ 1.500. Contudo, o montante não era pago com regularidade, o que motivou mais um ação judicial, desta vez de cobrança. No STJ, a mulher pedia correção monetária da pensão. Além disso, ela queria que o pagamento fosse feito por prazo indeterminado.
Decisão. No acórdão, a ministra Nancy Andrighi, da 3ª turma do STJ, determinou o reajuste da pensão. A mulher terá direito, agora, a 6,25 salários mínimos por mês, valor que hoje corresponde a R$ 3.187,50. Por outro lado, o prazo para o pagamento do benefício foi estipulado em dois anos, contados do trânsito em julgado da decisão, assim como havia definido a Justiça mineira.
A ministra considerou que, embora não tenha exercido atividade remunerada durante o casamento, a mulher, hoje com 51 anos, têm idade e condições para o trabalho. Além disso, a mulher já teria recebido R$ 400 mil da partilha de bens. Mas, de acordo com a advogada da mulher, Juliana Gontijo, os bens ainda não foram passados para o nome de sua cliente.
No texto de sua decisão, a ministra aponta que a aplicação da lei, aparentemente simples, incide sobre diversos elementos subjetivos e deve ser avaliada caso a caso. Para ela, a ex-mulher do médico conseguirá se sustentar de outras maneiras e, por isso, a pensão pode ser transitória.
O médico e seu advogado foram procurados pela reportagem, mas não foram encontrados para falar sobre a decisão.