Direito de Família na Mídia
STJ analisa possibilidade de uniões paralelas
14/09/2010 Fonte: Consultor JurídicoNo Rio Grande do Sul, um funcionário público aposentado manteve relacionamento estável com duas mulheres até a sua morte, em 2000. É sobre a possibilidade de reconhecer a dupla união que a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do caso nesta segunda-feira (13/9). As uniões estáveis não foram reconhecidas pelo relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão. O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo para melhor análise da questão e ainda não há data prevista para ser retomado.
A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre negou os dois pedidos. Assim, a mulher não foi reconhecida como companheira estável nem obteve os devidos ressarcimentos. A sentença foi mais tarde reforçada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde as uniões paralelas foram tidas como estáveis. Como conseqüência, a pensão por morte deveria ser dividida entre as duas mulheres. Segundo a primeira mulher, que é autora do recurso do STJ, o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas.
O ministro Luís Felipe Salmão lembrou que, no ordenamento jurídico brasileiro, são reconhecidas as qualidades de uniões no que diz respeito às diversas formas de família. No entanto, o mesmo não se aplica ao número de uniões. Segundo ele, não é somente emprestando ao direito "velho" uma roupagem "moderna" que o valor social estará protegido. Pelo menos por enquanto, acredita, ele não vislumbra haver tutela jurídica para os casos de relações afetivas múltiplas. O ministro explica que, conforme o sistema criado pelo legislador, a exclusividade de relacionamento sólido é a condição para a validade de uma união estável.
Os autos informam que o homem não se casou com nenhuma das mulheres. Uma delas ajuizou uma Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável, chegando, inclusive, a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria vivido com ele por dez anos. Ao mesmo tempo, a segunda mulher também ingressou com uma ação na Justiça, dessa vez pedindo o reconhecimento da união e o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. Os documentos informam que ela conheceu o homem em 1991. Cinco anos depois eles passaram a morar juntos, com a intenção de constituir família. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.