Direito de Família na Mídia
Testamento vital em questão
30/08/2010 Fonte: Jornal O TempoNinguém sabe quando nem de que forma vai morrer, mas pode escolher como sua morte deve ocorrer. É isso que o testamento vital - declaração prévia de vontade do paciente terminal - pretende assegurar: o direito a optar por uma morte digna, ao lado da família e dos amigos, sem sondas, aparelhos e procedimentos medicamentosos que prolonguem o sofrimento quando não existe mais possibilidade de vida.
Previsto em vários países do mundo, o testamento vital ainda não existe no Brasil, mas, em Belo Horizonte, os hospitais das Clínicas da UFMG, Alberto Cavalcanti, Universitário Risoleta Neves e Paulo de Tarso têm abraçado essa ideia. O documento está sendo discutido em diversos fóruns pelo país e vai reunir médicos, advogados e estudiosos de bioética, amanhã, na Associação Médica de Minas Gerais (veja agenda).
"Na prática, esse documento traz diretrizes para a equipe de saúde sobre como o paciente deseja receber atendimento durante seu processo de terminalidade, quando não há possibilidade de decisão por ele mesmo", explica a presidente da Sociedade de Tanatologia de Minas Gerais, a médica e tanatóloga Ana Paula Abranches Peixoto.
Novo código. O Código de Ética Médica, que entrou em vigor em 13 de abril deste ano, já prevê que, nos casos de doença incurável e terminal o médico deve oferecer os cuidados paliativos disponíveis, sem empreender ações diagnósticas ou terapêuticas inúteis ou obstinadas e levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou de seu representante legal.
O código também estabelece que ao médico não é permitido abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido. No testamento vital o paciente se apropria das decisões sobre a sua vida e exclui o paternalismo médico, que se vê no dever de buscar todos os recursos para a cura.
"A ideia é respeitar a autonomia do paciente, algo que está sendo muito destacado no novo código de ética. Nesse documento, o paciente coloca em linhas gerais como gostaria de ser atendido no fim de sua vida, quando não mais tiver condições de decidir por si", explica Ana Paula.
Diferença. Não se trata de um tipo de eutanásia, mas de ortotanásia, prevista no Código de Ética Médica. "E que elimina alguns procedimentos invasivos e por vezes desnecessários em casos de doenças crônicas incuráveis e sem possibilidade de reversibilidade. O testamento vital prevê soluções clínicas que podem ajudar na conduta médica em situações limítrofes", comenta a médica.
Segundo ela, o ser humano ainda não está preparado para aceitar a inevitabilidade da morte. "Os médicos aplicam apenas o protocolo, mas devem pensar que um paciente terminal está em estado de fragilidade, deve-se garantir o seu conforto e respeitar a sua vontade", emenda Ana Paula.
O documento deverá ser registrado em cartório, e a ideia é criar um registro nacional de informações. Trata-se de uma mudança de paradigma que requer muita discussão. "Quando as pessoas souberem dessa possibilidade, vão refletir sobre esse recurso", prevê a médica.