Direito de Família na Mídia
Projeto criminaliza aborto de feto anencéfalo
05/06/2005 Fonte: Agência Câmara em 06/06/05Antecipar o parto de feto anencefálico será considerado crime, caso seja aprovado o Projeto de Lei 5166/05, do deputado Hidekazu Takayama (PMDB-PR). Além da anencefalia - má-formação cerebral que impossibilita a vida extra-uterina -, o projeto também torna crime o aborto de fetos portadores de outras anomalias que inviabilizem sua sobrevivência.
As penas estipuladas pela proposta variam de um a quatro anos de reclusão, tanto para a gestante quanto para o médico que praticar o chamado "parto terapêutico". A mulher que deixar de fazer os exames pré-natais e, em conseqüência disso, sofrer um aborto natural de anencéfalo também estará sujeita a pena de um a três anos de reclusão.
Se a gravidez for resultado de estupro ou se a antecipação do parto de feto anencefálico for praticada com base em laudo médico que indique risco de vida para a gestante, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a um terço. Mas o projeto mantém a pena prevista no Código Penal, de dois a seis anos, para a mãe que, sob influência do estado puerperal, matar o filho anencéfalico ou portador de outra anomalia inviabilizante.
Tutela do Estado
Atualmente, o Código Penal permite o aborto no caso de risco de vida para a gestante ou de gravidez resultante de estupro. "O papel moralizante do legislador deve ser o de tipificar a interrupção terapêutica da gravidez como delito autônomo do aborto previsto no Código Penal", explicou Takayama.
Para o deputado, a legislação penal e a Constituição Federal protegem a vida como um bem maior a ser preservado. Por isso, na avaliação de Takayama, a permanência de feto anômalo no útero da mãe não pode deixar de receber a tutela por parte do Estado. "A alegada dor, angústia e frustração que pode invocar a gestante para justificar a expulsão do feto não pode ser levada em conta quando se cuida de defender a integridade de uma vida humana, ainda que se trate de uma forma de vida precária", argumentou.
Tramitação
O projeto está na Comissão de Seguridade Social e Família. Depois, precisará ser votado no plenário.