Direito de Família na Mídia
Noivos frustrados com adiamento de casamento vão receber indenização
23/07/2010 Fonte: TJSCA 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de São Lourenço do Oeste que condenou Elaine Borges - responsável, à época, pelo Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos daquela comarca - ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10,2 mil, a Fernando Moura Barp e Edinéia dos Santos.
Segundo os autos, o casal estava com o casamento marcado para o dia 29 de setembro de 2007, às 11 horas, no referido cartório, quando, ao chegar ao local, deparou com as portas do local fechadas, sem ninguém para atendê-lo. Fernando e Edinéia foram obrigados a retornar para casa com seus padrinhos e convidados, e tiveram de cancelar o almoço festivo já programado. Os dois afirmaram, ainda, que somente foram procurados pela oficiala três dias depois, para marcar uma nova data do casamento.
Condenada em 1º Grau, a responsável pelo Cartório apelou para o TJ. Sustentou que não pôde comparecer para realizar o enlace matrimonial porque estava envolvida no programa social "Ação Global". Afirmou também que não teve, em nenhum momento, a intenção de prejudicá-los, tanto que a cerimônia foi realizada dias depois. Ainda, justificou-se dizendo que tal omissão foi única e isolada no período em que atuou como oficiala responsável, e que nunca deixou de comparecer aos atos em que era imprescindível sua presença, mesmo que esses atos ocorressem à noite e no interior do Município.
"É incontroverso nos autos a não realização da união civil em dia e hora marcados. Ademais, entende-se que o fato da apelante estar comprometida ao alegado evento denominado 'Ação Global' não afasta a sua responsabilidade nem a caracterizada negligência pelo acontecimento aqui discutido. O comprometimento com os apelados é inquestionável, sendo que a sua ausência ao enlace matrimonial sem qualquer aviso prévio caracteriza total descaso com as atribuições públicas a ela delegadas", afirmou o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz. A decisão da Câmara foi unânime (Apelação Cível n. 2010.036514-1).
Segundo os autos, o casal estava com o casamento marcado para o dia 29 de setembro de 2007, às 11 horas, no referido cartório, quando, ao chegar ao local, deparou com as portas do local fechadas, sem ninguém para atendê-lo. Fernando e Edinéia foram obrigados a retornar para casa com seus padrinhos e convidados, e tiveram de cancelar o almoço festivo já programado. Os dois afirmaram, ainda, que somente foram procurados pela oficiala três dias depois, para marcar uma nova data do casamento.
Condenada em 1º Grau, a responsável pelo Cartório apelou para o TJ. Sustentou que não pôde comparecer para realizar o enlace matrimonial porque estava envolvida no programa social "Ação Global". Afirmou também que não teve, em nenhum momento, a intenção de prejudicá-los, tanto que a cerimônia foi realizada dias depois. Ainda, justificou-se dizendo que tal omissão foi única e isolada no período em que atuou como oficiala responsável, e que nunca deixou de comparecer aos atos em que era imprescindível sua presença, mesmo que esses atos ocorressem à noite e no interior do Município.
"É incontroverso nos autos a não realização da união civil em dia e hora marcados. Ademais, entende-se que o fato da apelante estar comprometida ao alegado evento denominado 'Ação Global' não afasta a sua responsabilidade nem a caracterizada negligência pelo acontecimento aqui discutido. O comprometimento com os apelados é inquestionável, sendo que a sua ausência ao enlace matrimonial sem qualquer aviso prévio caracteriza total descaso com as atribuições públicas a ela delegadas", afirmou o relator do processo, desembargador Sérgio Baasch Luz. A decisão da Câmara foi unânime (Apelação Cível n. 2010.036514-1).