Direito de Família na Mídia
MPF quer que empresas de ônibus garantam vagas gratuitas a idosos
01/06/2005 Fonte: Última Instância em 02/06/05A Procuradoria da República em Santa Cruz do Sul propôs na Justiça Federal uma ação civil pública contra as empresas de transporte coletivo interestadual, buscando assegurar aos idosos de baixa renda (que recebem até dois salários mínimos), o direito à reserva de duas vagas gratuitas por veículo, além de um desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os que excederem esse limite.
A ação foi proposta contra as empresas Unesul, Planalto, Pluma, Ouro e Prata, Penha e Itapemirim e tem abrangência para os municípios que estão na jurisdição da Procuradoria da República em Santa Cruz do Sul.
De acordo com o procurador da República Juliano Stella Karam, a ação possui embasamento na Constituição e no Estatuto do Idoso, que garantem o referido direito aos idosos de baixa renda. O início da concessão do benefício estava previsto para agosto de 2004. No entanto, algumas empresas de transporte interestadual não têm concedido as passagens, alegando falta de regulamentação e ausência de previsão de custeio para o benefício criado pelo Estatuto.
Sustenta o procurador que o referido benefício encontra-se perfeitamente regulamentado, estabelecendo quem são os titulares do direito e a forma pela qual são comprovadas a idade e a baixa renda. Em relação à falta de custeio, a ação civil pública esclarece que o preço das tarifas é calculado com base em uma lotação média de apenas 68% do veículo. "Ou seja, "a ocupação de 68% do ônibus com usuários pagantes já é suficiente para que a empresa arque com todo o custo do transporte", acrescenta o procurador.
Dessa forma, em um ônibus com 40 lugares, os custos do transporte e o lucro da empresa já estariam cobertos com a lotação de apenas 28 passageiros pagantes, o que afasta a tese de que a concessão de 2 vagas gratuitas aos idosos iria impactar os custos operacionais das empresas.