Direito de Família na Mídia
Justiça autoriza interrupção de gravidez devido à anencefalia do feto
24/06/2010 Fonte: DPE/RSA Defensoria Pública do Estado obteve, em Rio Grande, município da região Sul, distante 311 quilômetros de Porto Alegre, sentença procedente em ação para autorização de interrupção de gravidez, em razão de anencefalia do feto. A gestante se encontrava na 15ª semana de gestação e portava laudo médico confirmando malformação irreversível, além de imagens de ultrassom mostrando a falta de fechamento da parede do abdome, com a exteriorização do intestino.
O defensor público Telmo Mendes Sandrini, da Comarca de Rio Grande, autor da ação, fundamentou, na petição inicial, que "sequer era caso de conflito entre direitos fundamentais, uma vez que no caso da anencefalia não há viabilidade de vida do neonato". O conflito existente, de acordo com Sandrini, seria entre a vida da gestante e a inviabilidade de vida do feto. "Na verdade, obrigar a gestante a levar ao fim a gestação que certamente acabaria no nascimento sem vida do nascituro feriria o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana", argumentou.
Acolhendo a fundamentação apresentada na inicial, a juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva, julgou o pedido totalmente procedente, tendo a requerente retirado o competente alvará junto à Defensoria Pública.
O defensor público Telmo Mendes Sandrini, da Comarca de Rio Grande, autor da ação, fundamentou, na petição inicial, que "sequer era caso de conflito entre direitos fundamentais, uma vez que no caso da anencefalia não há viabilidade de vida do neonato". O conflito existente, de acordo com Sandrini, seria entre a vida da gestante e a inviabilidade de vida do feto. "Na verdade, obrigar a gestante a levar ao fim a gestação que certamente acabaria no nascimento sem vida do nascituro feriria o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana", argumentou.
Acolhendo a fundamentação apresentada na inicial, a juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva, julgou o pedido totalmente procedente, tendo a requerente retirado o competente alvará junto à Defensoria Pública.