Direito de Família na Mídia
Desembargadora gaúcha sustenta que criminalização do aborto é inconstitucional
29/05/2005 Fonte: Espaço Vital em 30/05/05A desembargadora gaúcha Maria Berenice Dias defendeu, em encontro organizado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, a tese de que "a criminalização do aborto vai contra a Constituição brasileira". Ela foi uma das expositoras do painel "Revisão da legislação punitiva que trata da interrupção voluntária da gravidez", realizado na semana passada em Brasília.
A explicação - segundo Berenice - é que o Código Penal, que pune o aborto, é de 1940, ou seja, anterior à Constituição Federal, que garante o planejamento familiar e impõe ao estado a obrigação de fornecer métodos preventivos e também paliativos às mulheres.
"Quando a gravidez é indesejada, há que assegurar o direito de se interromper a gravidez. É um fato: as mulheres engravidam contra a vontade. Elas são vítimas da violência sexual, elas são vítimas da violência doméstica, e isso gera gravidez indesejada", afirma.
Maria Berenice sustenta que a Constituição obriga o Estado a promover meios para o planejamento familiar e assegurar os meios contraceptivos para as mulheres. Segundo ela, isso implica também a possibilidade de o aborto ser feito sem que o Estado se oponha. "Ao contrário, acho que não é mais crime desde a Constituição Federal, e deve o estado propiciar o aborto quando a gravidez é indesejada, inclusive pelo Sistema Único de Saúde".
A criminalização do aborto não inibe sua realização. Segundo a Secretaria de Políticas para as Mulheres, ocorrem cerca de 1,4 milhão de abortos espontâneos e inseguros por ano no Brasil. A penalização também não protege a vida das mulheres, já que o aborto é - segundo o governo - a quarta causa de óbito materno no País.
Em março deste ano, o Ministério da Saúde apresentou as principais ações da Política Nacional de Direitos Sexuais e Reprodutivos. O documento tem três eixos principais de atuação voltados para o planejamento familiar no período de 2005 a 2007: a ampliação da oferta de métodos anticoncepcionais reversíveis (não-cirúrgicos), a melhoria do acesso à esterilização cirúrgica voluntária e a introdução da reprodução assistida no SUS. (Com informações da Agência Brasil).