Direito de Família na Mídia
TJMS - Serventias extrajudiciais poderão lavrar escritura de união homoafetiva
08/06/2010 Fonte: TJMSConsiderando que a Constituição Federal estabelece o respeito à dignidade humana e a isonomia de todos perante a lei, a Corregedoria-Geral de Justiça editou o Provimento 36, publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (08) o qual dispõe sobre a lavratura de Escritura Pública de Declaração de Convivência de União Homoafetiva.
A medida estabelece que caberá aos Serviços Notariais do Estado lavrar escritura pública de convivência de união homoafetiva entre pessoas capazes. Com isso, a escritura servirá como instrumento para casais homoafetivos que vivam uma relação de fato duradoura possam legitimar o relacionamento e comprovar seus direitos.
Assim, os casais terão sua união reconhecida como entidade familiar, de forma que o documento possa servir como prova de dependência econômica e também para fins de previdência social, companhias de seguro e instituições financeiras dentre outras questões.
O Provimento é resultado da iniciativa do notário e registrador da Comarca de Cassilândia que fez uma consulta ao juiz da Comarca sobre a possibilidade de lavrar escritura de declaração de união homoafetiva. resposta do magistrado, como de praxe, foi encaminhada à Corregedoria.
O parecer do juiz auxiliar, Ruy Celso Barbosa Florence, foi favorável à questão, e por tratar-se de um assunto de caráter geral, ou seja, que deve abranger todas as comarcas de Mato Grosso do Sul, foi editado o provimento que regulamenta a prática no Estado.
Para a lavratura da escritura deverão ser apresentados documento de identidade e CPF; certidão de nascimento ou de casamento averbada a separação judicial ou divórcio; certidão de propriedade de bens imóveis e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis.